Absurdo! Portaria da MOB limita travessia de apenas 2 (duas) ambulâncias por viagem de ferry boat

A redação do Blog do VR chama a atenção do Ministério Público, prefeitos da Baixada e deputados estaduais para uma Portaria da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos MOB.

A portaria Nº 92 de 15/02/2023 Dispõe acerca da prioridade de ambulância no Sistema de Transporte Aquaviário Intermunicipal de passageiros, cargas e veículos na modalidade ferry boat.

A referida Portaria determina a limitação de 2 (duas) vagas prioritárias para Ambulâncias por cada embarque no Sistema de Transporte Aquaviário Intermunicipal de passageiros, cargas e veículos na modalidade ferry boat.

Reza a portaria que só será permitido o embarque de outras Ambulâncias caso estejam transportando pacientes em estado grave, comprovado no ato do embarque, aplicando-se nesta, o embarque imediato.

Mais um ato de desrespeito com a população da Baixada Maranhense, em especial com os pacientes que buscam tratamento na capital do estado.

Veja a Portaria na Integra Aqui.

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