O governador Carlos Brandão (MDB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender o inquérito policial instaurado por determinação do ministro Flávio Dino e retirar da Corte a supervisão da investigação que o envolve no chamado “Caso Tech Office”.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.351, a defesa sustenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não o Supremo, é o órgão competente para conduzir investigações criminais envolvendo governadores.
Argumento parecido já havia sido utilizado por advogados do governador em uma nota emitida à imprensa na segunda-feira, 17.
O procedimento questionado foi aberto a partir de uma decisão proferida por Dino na ADI nº 7.780, que discute regras da Assembleia Legislativa do Maranhão para a escolha de integrantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Durante a tramitação da ação, documentos apresentados pela advogada Clara Alcântara Botelho Machado levaram o ministro a determinar a extração de cópias e o envio do material à Polícia Federal para apuração de possíveis irregularidades (saiba mais aqui e aqui).
A investigação passou a tramitar no STF por meio da Petição nº 14.355, sob a relatoria do próprio Flávio Dino. Segundo a ação apresentada por Brandão, a medida foi tomada de ofício, sem provocação da Procuradoria-Geral da República (PGR), e envolve fatos atribuídos ao governador do Maranhão.
Os advogados argumentam que a Constituição estabelece a competência do STJ para processar e julgar governadores nos crimes comuns. Para a defesa, essa atribuição também alcança a autorização e a supervisão de atos realizados durante a fase de investigação.
A ação sustenta ainda que a determinação teria violado o princípio do juiz natural, o devido processo legal e o sistema acusatório, que separa as funções de investigar, acusar e julgar. Na avaliação da defesa, uma eventual notícia de crime surgida durante a tramitação de um processo no STF deveria ter sido encaminhada à PGR, a quem caberia avaliar a necessidade de provocar o tribunal competente.
Brandão já havia apresentado, em agosto de 2025, um agravo contra a decisão de Dino. De acordo com a nova ação, o recurso permanece sem julgamento há mais de um ano, apesar de pedidos para que fosse incluído na pauta do colegiado. Nesse período, a investigação continuou em andamento.
Em caráter liminar, o governador pede a suspensão da decisão que determinou a abertura do inquérito e a paralisação de diligências, medidas restritivas e outros atos investigatórios. Alternativamente, solicita que o STF deixe imediatamente a supervisão do caso e encaminhe o material à PGR ou ao STJ.
No julgamento definitivo, a defesa requer que sejam anulados os atos decisórios praticados no âmbito do Supremo, especialmente aqueles que tenham imposto restrições aos direitos do governador. Os advogados ressaltam que o pedido não busca impedir a apuração dos fatos, mas transferi-la para o órgão que consideram constitucionalmente competente.



