Justiça barra empréstimo de R$ 20 milhões em Prefeitura da Baixada

A Prefeitura de Conceição do Lago-Açu na Baixada Maranhense está proibida de contratar um empréstimo de até R$ 20 milhões junto ao Banco do Brasil. A decisão, à qual o Blog do Minard teve acesso, é do juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, que concedeu tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

A medida impede que a gestão municipal formalize a operação de crédito ou, caso o contrato já tenha sido assinado, utilize os recursos. Também estão proibidos o recebimento, saque, transferência e aplicação do dinheiro até nova determinação judicial.

A ação foi motivada por uma representação apresentada por vereadores, que apontaram possíveis irregularidades na aprovação do projeto de lei que autorizou o município a contrair o empréstimo. Segundo o Ministério Público, a proposta foi aprovada em apenas quatro dias, sob regime de urgência urgentíssima, sem a apresentação de estudos técnicos suficientes para justificar o endividamento.

Entre os problemas identificados estão a ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro, de projetos de engenharia e orçamentos para as obras viárias, além da falta de estudos de viabilidade técnica e econômica para a implantação de usinas solares fotovoltaicas.

Outro ponto considerado ilegal pelo Ministério Público foi um dispositivo do projeto que autorizava débitos diretamente nas contas municipais para pagamento e amortização da dívida, dispensando a emissão prévia de nota de empenho. A prática contraria a Lei Federal nº 4.320/1964, que proíbe a realização de despesas sem prévio empenho.

Na decisão, o magistrado destacou que uma operação de crédito dessa dimensão exige comprovação de viabilidade econômica, interesse público e respeito aos limites estabelecidos pela legislação fiscal. Também considerou grave a ausência de documentação técnica para sustentar a contratação de uma dívida de R$ 20 milhões por um município de pequeno porte, cuja arrecadação depende principalmente de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O juiz também registrou que a Prefeitura e a Câmara Municipal foram notificadas pelo Ministério Público para apresentar esclarecimentos e documentos, mas não responderam. Posteriormente, o município teve 72 horas para se manifestar antes da análise da liminar, mas novamente permaneceu em silêncio.

Multa e bloqueio dos recursos

Além de proibir a contratação ou utilização do empréstimo, a decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 300 mil. O magistrado também advertiu sobre a possibilidade de responsabilização da autoridade que ordenar despesas em desacordo com a determinação judicial.

O Banco do Brasil foi comunicado para não formalizar o contrato nem liberar os recursos. Caso o dinheiro já tenha sido transferido para as contas municipais, a instituição deverá providenciar o bloqueio e a indisponibilidade integral dos valores.

Leia a decisão. 

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