Acusado de feminicídio é condenado a 25 anos e meio de prisão

O juiz Carlos Alberto de Matos Brito, titular da Comarca de Penalva, presidiu nesta quinta-feira (18) uma sessão do Tribunal do Júri, que teve como réu Marcos Barros França. Ele estava sendo acusado de prática de feminicídio, sob acusação de ter matado sua ex-companheira, Maria Ivanilde Reis. Ao final do julgamento, ele foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 25 anos e meio de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A vítima e o réu viveram juntos por três anos e não tiveram filhos. A sessão foi realizada na Câmara de Vereadores de Penalva.

Relata a denúncia que o crime ocorreu em 11 de fevereiro do ano passado, na localidade São Joaquim, povoado da zona rural de Penalva. Narra que Marcos França, na data mencionada, por volta das 15 horas e próximo ao Cemitério do Povoado São Joaquim, teria matado a companheira com golpes de um pedaço de pau. Segundo relatos da mãe de criação da vítima, D. Cleide, o acusado chamou a vítima para ir com ele na casa de seus pais, localizado no Povoado São Joaquim. Entretanto, passado algum tempo, a mãe da vítima estranhou a demora da filha e pediu para que sua outra filha fosse até a casa de Marcos, recebendo a informação de que sua irmã não teria aparecido lá.

No dia seguinte, a mãe recebeu a informação de que a filha foi encontrada morta em um matagal, nas proximidades do Cemitério do Povoado São Joaquim. D. Cleide afirmou que o acusado era extremamente ciumento e que teria sido ele o autor do homicídio de sua filha, tendo feito tudo de forma premeditada. Ele foi preso alguns meses após o crime, na casa de familiares na cidade de Pindaré-Mirim, e teve a prisão em preventiva decretada. Réu não confesso, Marcos França respondeu no julgamento as perguntas formuladas pelo representante do Ministério Público e pelo magistrado. Na sentença, o magistrado manteve a prisão e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Os jurados condenaram Marcos Barros França pelo crime de homicídio por motivo torpe, meio cruel e feminicídio. A Lei nº 13.104/2015 alterou o artigo 121 do Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Para aplicação da pena, o juiz considerou as circunstâncias judiciais em desfavor do acusado e a qualificadora do feminicídio, que traduz o homicídio contra mulher por razões da condição de gênero feminino, seja no contexto de violência doméstica e familiar ou de menosprezo e discriminação à condição de mulher.

Na sessão, além do magistrado presidente do júri, atuou na acusação o promotor de Justiça Rogernilson Ericeira Chaves. Já na defesa do réu, atuou o advogado Adriano Wagner Araújo Cunha. Familiares e amigos da vítima acompanharam o julgamento.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *