O Prefeito de Santa Helena, Zezildo Almeida, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, que compete a preservação do bem estar da população, bem como das atividades socioeconômicas em áreas atingidas por eventos adversos; considerando , por meio da Portaria nº. 188, de 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos.
O Município de Santa Helena/MA já elaborou o Plano de Contingência e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em âmbito municipal.
Considerando o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas pelo vírus H1N1 no Estado do Maranhão e, inclusive, em diversos municípios da Baixada Maranhenses, bem como o risco de contaminação pelo Coronavírus (COVID-19) no Município de Santa Helena, a prefeitura Municipal editou novo decreto tomando medidas mais rígidas.
Tonsa-se obrigatório o uso de máscara em ambiente domiciliar poderá ocorrer conforme recomendação médica.
Os estabelecimentos públicos e privados deverão incentivar seus servidores, funcionários, colaboradores e clientes a utilizarem máscaras de proteção.
Ficam suspensas todas as atividades recreativas e de lazer no leito, nas margens e nas mediações da beira rio no percurso do Rio Turiaçu neste Município, com vedação do tráfego de lanchas, “jet ski´s” e similares.
O descumprimento desta vedação implica na apreensão do transporte aquático utilizado, bem como dos equipamentos sonoros, bebidas alcoólicas e demais instrumentos usados nas atividades recreativas, que serão recolhidos ao depósito público municipal e só serão liberados mediante a assinatura de termo de compromisso de cumprimento das normas constates deste descrito, além do pagamento de multa diária do valor de até 1.000,00 ( hum mil reais).
Será apreendido ainda o transporte aquático de lazer que trafegar na Rodovia MA-106 que dá acesso ao Município de Santa Helena e cujo destino seja o leito e margens do rio Turiaçu neste Município.
Será permitido somente o tráfego emergencial de embarcações e o fluxo das populações ribeirinhas.
O servidor municipal encarregado da fiscalização do cumprimento das normas deste decreto, bem assim aqueles que integrarem as barreiras sanitárias municipais poderão requerer reforço policial para fazer cumprir as vedações ora estabelecidas.
Veja o decreto na Integra Decreto 13