O protocolo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
recebeu até o sábado, 5 de julho, 755 pedidos de registros de candidaturas,
sendo 6 a governador e 6 de vice-governador, 6 de senador e 12 suplentes, 228
para deputado federal e 497 deputado estadual.
recebeu até o sábado, 5 de julho, 755 pedidos de registros de candidaturas,
sendo 6 a governador e 6 de vice-governador, 6 de senador e 12 suplentes, 228
para deputado federal e 497 deputado estadual.
Os dados sobre coligação, previsão de gastos de campanha, relação de
bens e acompanhamento do processo de registro de cada candidato podem ser
verificados no sistema DivulgaCand2014, disponível no endereço eletrônico
www.tre-ma.jus.br, guia Eleições / Eleições 2014.
bens e acompanhamento do processo de registro de cada candidato podem ser
verificados no sistema DivulgaCand2014, disponível no endereço eletrônico
www.tre-ma.jus.br, guia Eleições / Eleições 2014.
Partidos políticos e coligações tiveram até as 19h para protocolar
pedido de registros de candidatos escolhidos em convenção, mas aqueles que
serão feitos pelos próprios candidatos podem ser requeridos até a manhã desta
quarta (9) porque a publicação do edital para ciência dos interessados só
ocorreu nesta segunda (7).
pedido de registros de candidatos escolhidos em convenção, mas aqueles que
serão feitos pelos próprios candidatos podem ser requeridos até a manhã desta
quarta (9) porque a publicação do edital para ciência dos interessados só
ocorreu nesta segunda (7).
De acordo com o artigo 54 da Resolução 23.405 do Tribunal Superior
Eleitoral, o prazo para julgar os pedidos e publicar as decisões, inclusive
acerca dos impugnados, encerra em 5 de agosto. O primeiro turno das eleições
2014 ocorre em 5 de outubro e eventual segundo turno no dia 26 do mesmo mês.
Eleitoral, o prazo para julgar os pedidos e publicar as decisões, inclusive
acerca dos impugnados, encerra em 5 de agosto. O primeiro turno das eleições
2014 ocorre em 5 de outubro e eventual segundo turno no dia 26 do mesmo mês.
Plantão
Também a partir de 5 de julho as Secretarias dos Tribunais Eleitorais
permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão; e
as intimações das decisões serão publicadas em sessão, secretaria ou cartório,
certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações
previstas nos artigos 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75, 77 e nos §§ 2º e 3º do artigo
81 da Lei das Eleições, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário
de Justiça Eletrônico.
permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão; e
as intimações das decisões serão publicadas em sessão, secretaria ou cartório,
certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações
previstas nos artigos 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75, 77 e nos §§ 2º e 3º do artigo
81 da Lei das Eleições, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário
de Justiça Eletrônico.