O prefeito de Santa Rita, Dr. Milton Gonçalo, tornou-se alvo de uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA) junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Esta ação ocorreu após dados oficiais indicarem que o município estava aplicando, até o segundo bimestre de 2026, um percentual inferior ao mínimo constitucional exigido para ações e serviços públicos de saúde.
Segundo a representação, o município informou ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) ter aplicado apenas 12,36% das receitas vinculadas à saúde. Este índice está abaixo do percentual mínimo de 15% estabelecido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Complementar nº 141/2012.
O MPC destacou que a análise dos dados declarados pela administração municipal revelou um risco para o cumprimento da obrigação constitucional de financiamento da saúde pública. As informações do SIOPS têm caráter oficial e devem ser compatíveis com os dados fiscais apresentados pelo município.
O Ministério Público de Contas decidiu acionar o TCE para que medidas preventivas sejam adotadas antes do encerramento do exercício financeiro. O objetivo não é aplicar punição imediata, mas alertar o gestor sobre a necessidade de corrigir a execução orçamentária para evitar descumprimento do piso constitucional ao final do ano.
A Constituição Federal determina que os municípios apliquem, anualmente, pelo menos 15% de determinadas receitas em ações e serviços públicos de saúde. Essa regra visa garantir recursos mínimos para a manutenção de hospitais, unidades básicas de saúde, aquisição de medicamentos, e mais. Quando os órgãos de controle identificam que o limite pode não ser alcançado, a legislação permite a adoção de medidas preventivas.
Na representação, o Ministério Público de Contas solicita:
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Recebimento e processamento da representação;
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Emissão imediata de alerta preventivo ao prefeito de Santa Rita;
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Posterior manifestação do gestor sobre os dados apontados;
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Apresentação de documentos e informações que demonstrem medidas para garantir o cumprimento do percentual mínimo de investimento em saúde;
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Acompanhamento da situação até a prestação de contas anual do município.
O debate em questão não se limita a uma discussão técnica sobre percentuais e relatórios fiscais. Ele envolve diretamente a qualidade dos serviços públicos de saúde oferecidos à população. O alerta emitido pelo MPC não conclui que houve descumprimento definitivo da Constituição, nem determina qualquer condenação ao gestor. Neste momento, a situação é de alerta, baseada em dados oficiais do segundo bimestre de 2026, cabendo ao Tribunal de Contas analisar o caso e ao município demonstrar as medidas adotadas para cumprir o percentual mínimo até o encerramento do exercício financeiro.







