Jornalista do MA é condenado a prisão por injúria e difamação contra Flávio Dino

O jornalista José Fernandes Linhares Júnior, titular do Blog do Linhares, foi condenado a dois anos e 15 dias de detenção pelos crimes de injúria e difamação contra o então governador do Maranhão, Flávio Dino. A sentença foi proferida no dia 21 de julho pela 6ª Vara Criminal de São Luís.

A pena deveria ser cumprida inicialmente em regime aberto, mas foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Como a decisão ainda não é definitiva, o jornalista poderá recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O processo teve origem em uma publicação feita em 13 de junho de 2021, durante a campanha de vacinação contra a Covid-19. Em mensagem divulgada no perfil “blogdolinhares”, no Twitter, Linhares chamou Flávio Dino de “governador vagabundo”.

Na mesma postagem, o jornalista afirmou que o então chefe do Executivo estadual estaria assumindo o mérito pela vacinação realizada em São Luís, embora, segundo ele, as doses tivessem sido adquiridas pelo governo do então presidente Jair Bolsonaro e aplicadas pela prefeitura da capital.

A ação penal foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). Para a acusação, a expressão utilizada atingiu diretamente a honra pessoal de Flávio Dino, caracterizando injúria. O órgão também entendeu que houve difamação pela atribuição de uma conduta considerada prejudicial à reputação do então governador.

O Ministério Público pediu ainda o aumento da pena pelo fato de a ofensa ter sido dirigida a um agente público e divulgada em uma rede social.

Durante o processo, a defesa alegou que a manifestação fazia parte do debate político e representava uma crítica à atuação do governo estadual durante a pandemia. Sustentou também que não houve intenção de atingir a honra de Dino, mas de questionar a narrativa apresentada sobre o protagonismo na campanha de vacinação.

Os advogados pediram a absolvição de Linhares e apontaram suposta nulidade do processo pela ausência de proposta de Acordo de Não Persecução Penal. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo juiz.

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