Confira a íntegra da decisão do Ministro Alexandre de Moraes que retorna ao cargo o prefeito de Turilândia, Paulo Curió

Ao analisar a Medida Cautelar no Habeas Corpus nº 277.753 o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (1º) a suspensão da medida cautelar que havia afastado do cargo o prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido popularmente “Paulo Curió”.

Alexandro de Moraes salientou que “mais de 9 (nove) meses de afastamento e denúncia oferecida em 19/1/2026 e ainda não analisada – os elementos necessários para afastar a manutenção da medida cautelar de suspensão do exercício da função pública e das medidas que inviabilizem diretamente o exercício do cargo de Prefeito de Turilândia/MA por JOSÉ PAULO DANTAS SILVA NETO, sem prejuízo da manutenção das demais cautelares impostas, conforme destacado pelo próprio impetrante.”

A decisão acolheu o pedido de Habeas Corpus, que foi impetrado contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, e autoriza o retorno do prefeito ao exercício do cargo. No documento, Moraes afirma ter deferido o pedido de liminar para “suspender a medida cautelar de afastamento do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Turilândia/MA”.

O ministro determinou a manutenção das demais medidas cautelares que haviam sido impostas anteriormente. Segundo o despacho, permanecem as medidas que não inviabilizam diretamente o exercício da função de prefeito. Moraes também requereu que o processo seja encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para emissão de parecer.

O Ministro do STF decidiu pela volta de Paulo Curió ao cargo. “Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do STF, DEFIRO o pedido de liminar para SUSPENDER A MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TURILÂNDIA/MA em relação a JOSÉ PAULO DANTAS SILVA NETO, bem como todas as medidas corolárias que inviabilizam diretamente o exercício da função, mantidas as demais cautelares impostas”.

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