Apicum-Açu: Justiça determina suspensão de concurso

Em decisão
proferida no dia 29 de agosto, o Juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, Titular da
Comarca de Bacuri, acolheu pedido do Ministério Público Estadual, determinando
a suspensão do Concurso Público para as áreas de Educação e Saúde na cidade de
Apicum-Açu, termo judiciário de Bacuri. As inscrições para o concurso tiveram
início nesta semana, e as provas estavam previstas para o dia 30 de setembro.
Entretanto, o
Ministério Público Estadual ingressou na última terça-feira (28) com a Ação
Civil Pública em face do Município de Apicum-Açu e do Instituto Coelho Neto,
que foi contratado para executar o certame, tendo em vista que o Edital do
concurso apresentou vários vícios que o tornam ilegais, tais como a ausência da
constituição prévia da Comissão do Concurso Público, proibição de isenção da
taxa de pagamento, o que inviabiliza a participação no concurso e conseqüente
possibilidade de acesso a empregos públicos de muitos cidadãos que não tem
condições de arcar com os custos da taxa sem prejuízo do seu próprio sustento e
de sua família.
Na decisão, Marco
Adriano Fonseca destacou que a Constituição Federal ao consagrar o Concurso
Público como forma de ingresso em cargos públicos visou com isso permitir, a
todas as pessoas, igualdade de oportunidades de disputar cargos ou empregos na
Administração Pública, sendo o Concurso Público um instrumento democrático que
proporciona o próprio exercício da cidadania.
Desta forma,
afirmou que o Edital padece de vício de inconstitucionalidade, por violação ao
princípio constitucional da igualdade (art. 5º, caput, da CF/88) e ao direito
fundamental de acessibilidade ao trabalho (art. 6º, caput, e 170, inciso VIII,
da CF/88), ofendendo ainda mais especificamente o princípio da acessibilidade
aos cargos públicos, mediante concurso público (art. 37, incisos I, II e IV),
vez o item 2.16 do Edital exclui a possibilidade de isenção da taxa de
inscrição, qualquer que seja o motivo alegado pelo pretenso candidato, o que
impede que pessoas carentes possam se submeter ao concurso público,
especialmente ao se considerar a amplitude do certame, que compreende o
preenchimento de cargos dos mais diversos níveis de ensino.
O magistrado
reconheceu, ainda, a violação ao princípio constitucional da publicidade, vez
que o Edital do concurso não especificou a composição da Comissão do Concurso
Público que supervisionará o certame, a qual deveria ter sido constituída antes
mesmo da publicação do Edital.
Em sua decisão, o
Juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca destacou, ainda, que “não se mostra razoável a
realização do presente concurso público às vésperas das Eleições Municipais de
2012, especialmente ao se observar que a prova objetiva está prevista para o
dia 30 de setembro próximo, fim de semana anterior às Eleições, que ocorrerão no
dia 7 de outubro”.

“Desta forma a manutenção do calendário do
presente certame poderá comprometer a própria credibilidade do evento, bem
como, ser fator de desequilíbrio para as eleições vindouras”, segue ele.

Acrescentou, ainda, que o calendário divulgado
no Edital do certame violou integralmente o acordo celebrado pelo Município de
Apicum-Açu e o Ministério Público Estadual, no qual ficou estipulado que o
Concurso Público deveria ser realizado até o dia 05 de agosto de 2012,
prazo máximo que foi estabelecido a fim de evitar a coincidência com o
calendário eleitoral.

Dessa forma, determinou a suspensão da continuidade do concurso público,
inclusive, com a suspensão do período de inscrições, até o resultado do
processo.

Michael Mesquita

Assessoria de Comunicação da CGJ

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