BB impedido de liberar dinheiro a prefeitos no MA
A
6ª Vara da Justiça Federal no Maranhão atendendo pedido do Ministério Público
Federal concedeu liminar determinando que o Banco do Brasil impeça
os gestores dos Municípios e do Estado do Maranhão sacarem em espécie ou
transferirem, para outras contas públicas, os recursos federais alocados em
contas específicas abertas em razão dos repasses do Fundeb, SUS, merenda
escolar, transporte escolar, PDDE, Projovem e outras verbas.
6ª Vara da Justiça Federal no Maranhão atendendo pedido do Ministério Público
Federal concedeu liminar determinando que o Banco do Brasil impeça
os gestores dos Municípios e do Estado do Maranhão sacarem em espécie ou
transferirem, para outras contas públicas, os recursos federais alocados em
contas específicas abertas em razão dos repasses do Fundeb, SUS, merenda
escolar, transporte escolar, PDDE, Projovem e outras verbas.
De
acordo com a liminar o BB terá 30 dias para adequar seus sistemas, a contar da
intimação, mas os saques já devem ser impedidos 48 horas após o conhecimento
oficial da decisão pelo banco. Segundo a legislação vigente, ao receber verba
federal para contratar determinado serviço ou adquirir certo(s) produto(s),
deve o gestor comprovar a total aplicação dos recursos na finalidade que
justificou o repasse, o que somente será possível se o prefeito mantiver os
valores na conta especialmente aberta para seu manuseio e daí repassá-los
apenas – e diretamente – para a conta do fornecedor do produto ou prestador do
serviço contratado.
acordo com a liminar o BB terá 30 dias para adequar seus sistemas, a contar da
intimação, mas os saques já devem ser impedidos 48 horas após o conhecimento
oficial da decisão pelo banco. Segundo a legislação vigente, ao receber verba
federal para contratar determinado serviço ou adquirir certo(s) produto(s),
deve o gestor comprovar a total aplicação dos recursos na finalidade que
justificou o repasse, o que somente será possível se o prefeito mantiver os
valores na conta especialmente aberta para seu manuseio e daí repassá-los
apenas – e diretamente – para a conta do fornecedor do produto ou prestador do
serviço contratado.
Porém,
tornou-se rotineira nos municípios maranhenses a prática de o gestor sacar os
recursos federais a ele confiados “na boca do caixa”, e em nome da própria
prefeitura.
tornou-se rotineira nos municípios maranhenses a prática de o gestor sacar os
recursos federais a ele confiados “na boca do caixa”, e em nome da própria
prefeitura.
Outra
conduta irregular, igualmente constatada em grande medida, é a transferência
dessas verbas da conta específica para outras da prefeitura (conta única do
Tesouro Municipal, do Fundo de Participação dos Municípios, da folha de
pagamentos, etc.)
conduta irregular, igualmente constatada em grande medida, é a transferência
dessas verbas da conta específica para outras da prefeitura (conta única do
Tesouro Municipal, do Fundo de Participação dos Municípios, da folha de
pagamentos, etc.)
Essa
operação “mistura” o dinheiro federal com recursos do próprio município,
tornando, a exemplo do que acontece com os saques em espécie, impossível que os
órgãos de fiscalização verifiquem se a verba da União foi remetida ao
fornecedor/prestador, ou seja, se foi aplicada na finalidade que justificou o
repasse. Com a decisão, salvo situações excepcionalíssimas, previstas nos
próprios decretos mencionados, os recursos federais somente poderão ser
movimentados sob a forma de transferência entre contas, devendo ser bloqueada a
tentativa de remetê-los para outra conta da prefeitura, o que impediria os
saques.
operação “mistura” o dinheiro federal com recursos do próprio município,
tornando, a exemplo do que acontece com os saques em espécie, impossível que os
órgãos de fiscalização verifiquem se a verba da União foi remetida ao
fornecedor/prestador, ou seja, se foi aplicada na finalidade que justificou o
repasse. Com a decisão, salvo situações excepcionalíssimas, previstas nos
próprios decretos mencionados, os recursos federais somente poderão ser
movimentados sob a forma de transferência entre contas, devendo ser bloqueada a
tentativa de remetê-los para outra conta da prefeitura, o que impediria os
saques.
O
BB deverá ainda, em qualquer caso, identificar sempre os destinatários dos
recursos, pelo CPF/CNPJ e conta corrente, inclusive nos extratos bancários, o
que em muito facilitará o trabalho da fiscalização. O MPF realizou algumas
reuniões com o Banco do Brasil na tentativa de conseguir que a instituição
colaborasse de maneira voluntária. Contudo, mesmo diante da simplicidade da
medida solicitada pelo MPF, especialmente se comparada com a imensidão do
benefício que isso traria à defesa do patrimônio público, o BB se negou a
auxiliar, embora os decretos citados prevejam a responsabilidade da instituição
financeira no assunto.
BB deverá ainda, em qualquer caso, identificar sempre os destinatários dos
recursos, pelo CPF/CNPJ e conta corrente, inclusive nos extratos bancários, o
que em muito facilitará o trabalho da fiscalização. O MPF realizou algumas
reuniões com o Banco do Brasil na tentativa de conseguir que a instituição
colaborasse de maneira voluntária. Contudo, mesmo diante da simplicidade da
medida solicitada pelo MPF, especialmente se comparada com a imensidão do
benefício que isso traria à defesa do patrimônio público, o BB se negou a
auxiliar, embora os decretos citados prevejam a responsabilidade da instituição
financeira no assunto.
INFORMAÇÕES MPF-MA
0 Comentários