Cadastro Ambiental Rural

A
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e demais
órgãos ambientais estaduais vão disponibilizar um programa de cadastramento na
rede mundial de computadores (internet) por meio do qual será possível fazer a
inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), consultas e acompanhar a situação
de regularização ambiental dos imóveis rurais.
No
momento só é possível conhecer o CAR e preencher o formulário. O envio do
formulário/inscrição no CAR pela internet só poderá ser realizado quando o
Sistema Nacional do CAR (SICAR) estiver on line, o que deverá ocorrer após a
assinatura da Instrução Normativa pela ministra do Meio Ambiente, Izabella
Teixeira, ainda sem data definida. O prazo para inscrição no CAR, que é de um
ano, renovável por mais um ano, só passará a contar após o lançamento nacional
do SICAR.
Para
o secretário-adjunto de Recursos Ambientais da Sema, o CAR é a principal
inovação do novo Código Florestal. “Permitirá a identificação, regularização
ambiental e monitoramento das propriedades e posses rurais com mais
efetividade”.
Cadastro
Os
proprietários de imóveis rurais que têm dificuldade de acesso à internet podem
realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no modo off line (fora da internet) e
gravar o formulário em qualquer mídia (CD, DVD ou pen drive) semelhante à
declaração do imposto de renda. Para ter acesso ao formulário, os interessados
devem procurar o auxílio de prefeituras, sindicatos, entidades de classe ou técnicos
rurais.
Em
um segundo momento, quando o SICAR estiver funcionando no modo on line e os
proprietários de imóveis rurais já tiverem os formulários gravados em mídia off
line, os cadastros poderão ser enviados para o sistema central, pela internet.
O que vai gerar um número de protocolo de inscrição.

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