Cai a mascara de mais um falso moralista!!! O Bira do Pindaré é Ficha mais que suja!!!
Se o
deputado Bira do Pindaré tivesse bom senso renunciaria o seu mandato de
deputado estadual, principalmente por ter cara de pau de ir sempre a tribuna de
a Assembléia Legislativa esculhambar seus adversários políticos, além de se
mostrar como um vestal da moralidade e da ética, quando na verdade não passa de
um corrupto, como mostra sua condenação pelo TCU, conforme abaixo.
deputado Bira do Pindaré tivesse bom senso renunciaria o seu mandato de
deputado estadual, principalmente por ter cara de pau de ir sempre a tribuna de
a Assembléia Legislativa esculhambar seus adversários políticos, além de se
mostrar como um vestal da moralidade e da ética, quando na verdade não passa de
um corrupto, como mostra sua condenação pelo TCU, conforme abaixo.
Esse blog se antecipou ao que poderia vir a acontecer, no dia 28
de junho de 2013, com a matéria “A ânsia de se dar bem de quatro
trapalhões num picadeiro montado na Assembléia!!!”, onde disse: “O
Bira do Pindaré, esse nunca apresentou qualquer documento que provasse suas
férias nos USA, além de suas passagens politiqueiras pela DRT e nos porões do
Palácio dos Leões, quando do governo Jackson Lago. Olha que as presepadas foram
muitas. Mas ele se diz o defensor dos trabalhadores, porém se calou diante das
irregularidades trabalhistas quando da montagem do Araial da Praça Maria
Aragão, mesmo sendo provocado por esse blog.”, alertando sobre o caráter
verdadeiro de Bira do Pindaré.
de junho de 2013, com a matéria “A ânsia de se dar bem de quatro
trapalhões num picadeiro montado na Assembléia!!!”, onde disse: “O
Bira do Pindaré, esse nunca apresentou qualquer documento que provasse suas
férias nos USA, além de suas passagens politiqueiras pela DRT e nos porões do
Palácio dos Leões, quando do governo Jackson Lago. Olha que as presepadas foram
muitas. Mas ele se diz o defensor dos trabalhadores, porém se calou diante das
irregularidades trabalhistas quando da montagem do Araial da Praça Maria
Aragão, mesmo sendo provocado por esse blog.”, alertando sobre o caráter
verdadeiro de Bira do Pindaré.
Busquei o assunto da falsa moralidade, no dia 30 de junho de
2013, através da matéria ‘O corrupto e sua falsa
moralidade!!!”, cujo teor atinge em cheio o Bira do Pindaré e sua
falsa moralidade.
2013, através da matéria ‘O corrupto e sua falsa
moralidade!!!”, cujo teor atinge em cheio o Bira do Pindaré e sua
falsa moralidade.
Já no dia 02 de julho de 2013, publiquei “Veja o quanto os politiqueiros
canalhas e safados, além de hipócritas, não olham para os seus próprios
rabos!!!”, pois vi que as criticas feitas aos adversários políticos
eram bravatas de falsos moralistas, que são mais sujos de poleiro…
canalhas e safados, além de hipócritas, não olham para os seus próprios
rabos!!!”, pois vi que as criticas feitas aos adversários políticos
eram bravatas de falsos moralistas, que são mais sujos de poleiro…
Agora,
caiu a máscara do Bira do Pindaré, que não passa de ficha suja, que deverá
repor o dinheiro surrupiado, além de ficar proibido de exercer qualquer função
pública por oito anos. Com certeza estará inelegível para as eleições de 2014.
caiu a máscara do Bira do Pindaré, que não passa de ficha suja, que deverá
repor o dinheiro surrupiado, além de ficar proibido de exercer qualquer função
pública por oito anos. Com certeza estará inelegível para as eleições de 2014.
Que
a Caixa Econômica Federal tome as providências cabíveis quanto aos atos de
corrupção do seu funcionário Bira do Pindaré, mesmo que seus atos de corrupção
foram praticados em outro órgão.
a Caixa Econômica Federal tome as providências cabíveis quanto aos atos de
corrupção do seu funcionário Bira do Pindaré, mesmo que seus atos de corrupção
foram praticados em outro órgão.
Veja
como esse mundo gira e na maioria esmagadoras das vezes mostra o caráter
daqueles que não passam de canalhas e safados, e ainda tem a coragem de cobrar
a moralidade e a ética de quem não tem sequer uma condenação como essa que o
Bira do Pindaré tem!!!
como esse mundo gira e na maioria esmagadoras das vezes mostra o caráter
daqueles que não passam de canalhas e safados, e ainda tem a coragem de cobrar
a moralidade e a ética de quem não tem sequer uma condenação como essa que o
Bira do Pindaré tem!!!
Processo:
006.652/2004-0
9.5. julgar irregulares as contas dos Srs. Lourival da Cunha
Sousa, Ubirajara do Pindaré Almeida Sousa, José Henrique
Rego dos Santos e Valter Cezar Dias Figueiredo, bem assim da empresa Center
Kennedy Car Peças e Serviços Ltda., com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16,
inciso III, alíneas “b”, “c” e “d”, e § 2º, 19 e 23, inciso III, da Lei
8.443/1992;
9.5. julgar irregulares as contas dos Srs. Lourival da Cunha
Sousa, Ubirajara do Pindaré Almeida Sousa, José Henrique
Rego dos Santos e Valter Cezar Dias Figueiredo, bem assim da empresa Center
Kennedy Car Peças e Serviços Ltda., com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16,
inciso III, alíneas “b”, “c” e “d”, e § 2º, 19 e 23, inciso III, da Lei
8.443/1992;
9.10.
autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a
cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações ou caso seja
inviável o desconto da dívida na remuneração dos servidores, na forma da
legislação em vigor;
autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a
cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações ou caso seja
inviável o desconto da dívida na remuneração dos servidores, na forma da
legislação em vigor;
9.11.
considerar graves as irregularidades abordadas nesta tomada de contas
simplificada e, com fundamento no art. 60 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 270 do
Regimento Interno/TCU, inabilitar os responsáveis Lourival da Cunha
Souza, Ubirajara do Pindaré Almeida Sousa, José Henrique
Rego dos Santos e Valter Cezar Dias Figueiredo para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal,
sendo os dois primeiros pelo período de oito anos, e os demais pelo período de
cinco anos, dando-se ciência ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
considerar graves as irregularidades abordadas nesta tomada de contas
simplificada e, com fundamento no art. 60 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 270 do
Regimento Interno/TCU, inabilitar os responsáveis Lourival da Cunha
Souza, Ubirajara do Pindaré Almeida Sousa, José Henrique
Rego dos Santos e Valter Cezar Dias Figueiredo para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal,
sendo os dois primeiros pelo período de oito anos, e os demais pelo período de
cinco anos, dando-se ciência ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Por Caio Hostilio.
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