O Poder Judiciário
em Turiaçu realizou esta semana a primeira audiência gravada na comarca. A
audiência ocorreu nos termos da Resolução n.º 16/2012 do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão. Segundo a juíza titular Alessandra Lima Silva, a gravação
das audiências possui o condão de acelerar o trâmite dos processos, na medida
em que mais audiências podem ser marcadas para um mesmo dia, até porque o tempo
de cada uma delas diminui, com a gravação.
em Turiaçu realizou esta semana a primeira audiência gravada na comarca. A
audiência ocorreu nos termos da Resolução n.º 16/2012 do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão. Segundo a juíza titular Alessandra Lima Silva, a gravação
das audiências possui o condão de acelerar o trâmite dos processos, na medida
em que mais audiências podem ser marcadas para um mesmo dia, até porque o tempo
de cada uma delas diminui, com a gravação.
Os equipamentos
utilizados na audiência gravada foram disponibilizados pelo Tribunal de Justiça
do Maranhão, mediante solicitação à Corregedoria Geral de Justiça. O sistema de
gravação será utilizado no mutirão de audiências criminais dos processos de réus
soltos, que consistirá na realização de 47 (quarenta e sete) audiências
criminais, já anteriormente marcadas para os meses de abril e maio deste ano.
utilizados na audiência gravada foram disponibilizados pelo Tribunal de Justiça
do Maranhão, mediante solicitação à Corregedoria Geral de Justiça. O sistema de
gravação será utilizado no mutirão de audiências criminais dos processos de réus
soltos, que consistirá na realização de 47 (quarenta e sete) audiências
criminais, já anteriormente marcadas para os meses de abril e maio deste ano.
“A referida
celeridade significa ganho em economia de tempo e ainda confere maior
fidelidade aos depoimentos prestados pelas partes, testemunhas, peritos e
outros”, ressaltou Alessandra Lima.
celeridade significa ganho em economia de tempo e ainda confere maior
fidelidade aos depoimentos prestados pelas partes, testemunhas, peritos e
outros”, ressaltou Alessandra Lima.
Sobre a Resolução
16, de 2012: O documento autoriza a gravação de audiências, por meio de
registro audiovisual, devendo a sua utilização ser efetuada segundo o arbítrio
do juiz. O registro audiovisual da audiência aplica-se à prova oral, a exemplo
de depoimento pessoal das partes e de inquirição de testemunhas e de peritos.
16, de 2012: O documento autoriza a gravação de audiências, por meio de
registro audiovisual, devendo a sua utilização ser efetuada segundo o arbítrio
do juiz. O registro audiovisual da audiência aplica-se à prova oral, a exemplo
de depoimento pessoal das partes e de inquirição de testemunhas e de peritos.
Versa ainda o
documento: A gravação de depoimento, em audiência, por meio eletrônico
dependerá da existência de equipamento adequado que permita reprodução
fidedigna das expressões verbalizadas oralmente, fornecido pelo Tribunal de
Justiça ou pelo juiz.
documento: A gravação de depoimento, em audiência, por meio eletrônico
dependerá da existência de equipamento adequado que permita reprodução
fidedigna das expressões verbalizadas oralmente, fornecido pelo Tribunal de
Justiça ou pelo juiz.
Outro item da
Resolução ressalta que, havendo dificuldade de expressão da parte, testemunha,
advogados ou demais intervenientes no processo, o juiz poderá utilizar o método
tradicional de coleta de prova, fazendo constar as razões no termo de
audiência.
Resolução ressalta que, havendo dificuldade de expressão da parte, testemunha,
advogados ou demais intervenientes no processo, o juiz poderá utilizar o método
tradicional de coleta de prova, fazendo constar as razões no termo de
audiência.
O registro
eletrônico de audiências não deverá ser empregado para o cumprimento de cartas
precatórias, rogatórias ou de ordem quando o juízo de origem requerer a sua
transcrição, devendo, nessa hipótese, ser destacado no termo de assentada a não
utilização da gravação por meio eletrônico. Se qualquer causa impeditiva da
gravação ocorrer no curso da audiência, os depoimentos serão colhidos pelo
sistema de digitação.
eletrônico de audiências não deverá ser empregado para o cumprimento de cartas
precatórias, rogatórias ou de ordem quando o juízo de origem requerer a sua
transcrição, devendo, nessa hipótese, ser destacado no termo de assentada a não
utilização da gravação por meio eletrônico. Se qualquer causa impeditiva da
gravação ocorrer no curso da audiência, os depoimentos serão colhidos pelo
sistema de digitação.
Assessoria de Comunicação da CGJ.