O Município de Cururupu deve criar e implantar, no prazo de 60 dias, o “Sistema Municipal de Atendimento Sócio Educativo” e, em seguida, elaborar o “Plano Municipal de Atendimento Sócio Educativo”, de acordo com o Plano Nacional e o Plano Estadual. Deve, ainda, tomar providências para criação e manutenção de programa de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto nos moldes do Plano Nacional e do Plano Estadual de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.
A determinação é do juiz de Cururupu, Douglas Lima da Guia, em resposta à denúncia do Ministério Público estadual em Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada contra o Município de Cururupu, requerendo a implantação dessa política pública.
Segundo a denúncia, a execução das medidas socioeducativas por adolescentes em meio aberto em Cururupu fica a cargo de entidades para as quais eles são encaminhados, de forma precária e sem qualquer orientação ou preparo, e do Conselho Tutelar local, que de maneira improvisada exerce o papel de orientador da medida de liberdade assistida, sem qualquer planejamento ou proposta de atendimento, em evidente afronta ao contido no ordenamento jurídico.
O programa destinado aos adolescentes tem a função de fazer com que as crianças e adolescentes em situação de risco, ou seja, que tenham cometido atos infracionais, notadamente aqueles correspondentes às medidas socioeducativas em meio aberto, ou seja, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida, possam receber o adequado tratamento, cumprindo as sanções impostas nos parâmetros estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal.
Ao analisar a questão, o juiz fundamentou que o Município, como administrador da sociedade, deve se comprometer a garantir os a todos, principalmente às crianças e adolescentes, que merecem atenção especial. E, assim é o responsável pela implementação e manutenção, de forma adequada e proporcional à demanda, do Sistema, do Plano e do Programa aos adolescentes acusados da prática de atos infracionais e suas famílias, que merecem atenção especial.
“Embora o município tenha alegado a falta de recursos para a implementação dessa política pública, o Ministério Público demonstrou cabalmente no processo que o município tem, de maneira recorrente, descumprido seu dever constitucional, violando o mínimo existencial de um grupo extremamente vulnerável e essencial para a formação de novo país: as crianças e adolescentes”, afirmou o magistrado na sentença.