Cururupu: Justiça determina interdição de casas de festas sem alvará de funcionamento

Desde o início de setembro, o juiz titular da
Comarca de Cururupu, Celso Serafim Júnior, determinou o cumprimento de decisão
judicial concedida ainda em 2009, determinando a interdição de todos os
estabelecimentos comerciais que se utilizam de instrumentos musicais e que não
possuam alvará de funcionamento. Pelo menos 15 estabelecimentos estão proibidos
de funcionar por não terem os documentos exigidos e requisitos mínimos de
segurança.
“Com essa decisão de 2009, pedi mais
informações para saber por que ela nunca foi cumprida e, juntamente com o
Ministério Público, verificamos que os locais continuavam com sem a
documentação necessária para funcionamento. Conversamos com o delegado e vimos
que a situação era complicada. Até porque a cidade só possui dois policiais”,
comentou o juiz, que solicitou a vistoria do Corpo de Bombeiros.
As irregularidades foram novamente
constatadas na vistoria técnica realizada pelo Corpo de Bombeiros no início de
setembro de 2013, a pedido da Justiça, o que embasou decisão de cumprimento da
decisão judicial concedida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério
Público. “Não tenho o poder de proibir nada, mas por decisão judicial, provada
pelo Ministério Público, temos como exigir a apresentação da documentação
exigida por lei para funcionamento dos estabelecimentos e realização de
festas”, explica o juiz Celso Serafim, completando. “Antes do lazer, é
necessário garantir a segurança e a saúde da população”.
No relatório da vistoria técnica do Corpo de
Bombeiros aos 15 estabelecimentos de Cururupu, ficaram estabelecidas as
exigências a serem cumpridas pelos locais para que em uma nova vistoria fosse
liberada a emissão do alvará de funcionamento. Dos estabelecimentos, foram exigidos
serviços como instalação de extintores de incêndio, reparação da instalação
elétrica, instalação de luminárias de emergência, instalação ou modificação de
saída de emergência e com sua correta identificação.
O documento ainda conclui que “há necessidade
de ser realizado um acompanhamento permanente de re-vistorias nos
estabelecimentos de concentração de público, pois mesmo com a aquisição do
Certificado de Aprovação pelos proprietários, muitos não cumprem as exigências
normatizadas no Código de Segurança contra Incêndio e Pânico (Lei nº
6.546/1995)”.
Liminar – À época da Ação Civil Pública, a reclamação ao MP foi
iniciativa do bairro Filipinho, em Cururupu, que estavam sendo incomodados com
os excessivos ruídos de sonso provocados pelas chamadas “radiolas de reggae” em
clubes instalados nas proximidades do bairro, a poucos metros de residências,
“sem a mínima condição de funcionamento, inclusive, sequer possuem alvarás
autorizando o funcionamento pelo Município de Cururupu”, diz a ação. “Os ruídos
excessivos perturbam o sossego noturno dos idosos e crianças que residem nas
proximidades […], situação essa que ocorre em outros bairros da cidade de
Cururupu, como é público e notário”, versa o documento.
Na decisão judicial, além de determinar a
interdição dos estabelecimentos sem alvará de funcionamento, o Município de
Cururupu devia condicionar as permissões de uso ou alvará de funcionamento dos
estabelecimentos do gênero ao uso adequado dos equipamentos sonoros de qualquer
espécie, sob pena de cassação da permissão e lacre do estabelecimento.
Também está determinado em liminar que o
Estado do Maranhão, por meio das secretarias de Meio Ambiente e Segurança
Pública (delegacia local) que se abstenha de autorizar a realização de eventos
festivos sem a necessária segurança.

(Ascom/CGJ)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *