A prefeitura Municipal de Peri Mirim, através do prefeito municipal, Dr. Geraldo Amorim, tornou sem efeito a nomeação dos candidatos excedentes do Concurso Público, Nº 01\2015.
O decreto Nº 005\2017 de 31 de março de 2017 tornou “sem efeito” a nomeação de 285 candidatos excedentes que já haviam sido nomeados pelo ex-prefeito da cidade, João Felipe (PT).
O ex-prefeito descumpriu as previsões do inciso V do art. 73 da lei Nº 9504\97. “ V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.
O ex-prefeito, João Felipe, em momento algum, realizou estudo prévio, de impacto orçamentário e financeiro que extrapola o limite com gasto com o pessoal.
Um embaraço que enfrenta o prefeito Geraldo Amorim, devido o ato de total irresponsabilidade ex-prefeito, João Felipe, na tentativa de trazer prejuízo ao município e simultaneamente prejudicar a atual administração da cidade.