A desembargadora da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes Cruz, em decisão monocrática, tornou Filuca Mendes, ex-prefeito de Pinheiro, inelegível.
Reza o documento que: “Trata-se de Ação Rescisória, com pedido de liminar, interposta por FILADELFO MENDES NETO, com fulcro no art. 966, V e VII e art. 968, I, ambos do CPC, em face de sentença que julgou procedente a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0001766-93.2011.8.10.0052, que o condenou ao seguinte:
“a) (…) a ressarcir integralmente os danos causados, no valor de R$ 449.776,68 (quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos);
b) suspender os direitos políticos do Requerido pelo período de 05 (cinco) anos;
c) proibir o Requerido de contratar com o Poder Público, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de 03 (três) anos;
d) condenar o Requerido a pagar multa civil no valor equivalente a 20 (vinte) vezes a remuneração percebida no exercício financeiro do ano 2002.”
A multa civil, de acordo com o que determina a desembargadora, deverá ser revertida em favor da Prefeitura de Pinheiro. E portanto, Filuca está impedido de concorrer as eleições municipais de novembro.
Confira a decisão na íntegra:Ação Rescisória nº 0812852-72.2020.8.10.0000 – PJe.