Eleição para o Conselhos Tutelar é discutida em Porto Rico

A Prefeitura de Porto Rico do Maranhão, através do Conselho Municipal da Criança e do Alodescente (CMDCA), realizou nesta última quarta-feira (17), com a participação da Procuradora Geral do Município, Dra. Narayanna, reunião para promover orientações para a realização do processo eletivo para a vaga de Conselheiro Tutelar Municipal, bem como para firmar termos de conhecimento e concordância de regramento específico quanto a condutas vedadas aos candidatos no decorrer das eleições.

O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão).

Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões.

É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.

As eleições unificadas para o Conselho Tutelar ocorrerão, conforme designação legal no dia 06 de outubro deste ano.

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