O Plano Diretor está definido no Estatuto das Cidades como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município.
É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos.
O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade.
Como dizia o ex-vereador da cidade de Pinheiro, Nézio, a Câmara da cidade aprova projetos a “toque de caixa”. Atropelando o Plano Diretor do Município de Pinheiro que tem um prazo de 10 anos para ser modificado, podendo ser modificado com participação do Conselho da cidade e participação popular. A câmara de Pinheiro atendeu mais uma vez o comando do executivo municipal e desta vez passou por cima de lei.
O plano diretor deve ser conduzido pelo poder executivo, articulado com o poder legislativo e sociedade civil. A participação da população deve ser estimulada para que o Plano Diretor corresponda à realidade e expectativas da sociedade, fato esse que não aconteceu.
O projeto de lei do executivo, acrescenta o inciso IV ao artigo 56 do parágrafo único da lei nº 2.467, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do município de Pinheiro que modifica os lotes (áreas) para 80,00m2 (oitenta metros quadrados) e a frente 5,00m.
A modificação no plano diretor não trará impacto ao município, o blog destaca a penas a maneira arbitraria como foi conduzindo, tanto o executivo quanto o legislativo agiram como foras da lei e atropelaram o plano diretor da cidade de Pinheiro.
Apenas os vereador, Valter Soares (PV) Beto de Ribão (PSD) e Oziel Menezes (PSD) se abstiveram da votação.