Em nova decisão, Dino reitera extinção de bônus de 20% para ingresso no curso de Medicina da Ufma de Pinheiro

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta semana nova decisão reiterando o entendimento da Corte de que é inconstitucional a aplicação de bonificação de 20% concedida a estudantes que concluíram todo o Ensino Médio na em Pinheiro, ou em um raio de até 150km, e que prestaram Enem para tentar entrar no Curso de Medicina da Ufma no campus da cidade.

Na semana passada, ele já havia atendido a um pedido da estudante Maria Eduarda Schalcher Ferraz. Ela alegou que obteve pontuação para fazer inscrição no campus selecionado via Sisu, mas que acabou ficando de fora por conta do critério de bonificação regional.

Agora, o processo foi movido por Carlos Eduardo Silva Cruz.

Com os mesmos fundamentos – e novamente ressaltando que esta não é sua posição pessoa, mas uma jurisprudência do STF -, Dino deferiu o pedido do jovem.

“O entendimento firmado naquela oportunidade deve ser aplicado ao presente caso.
Pelo exposto, reconsidero a decisão anteriormente proferida e, com fundamento no art. 161, parágrafo único, do RISTF, dou parcial provimento a esta reclamação, para que no próximo provimento de vagas, o candidato concorra às vagas com a sua pontuação já obtida, em igualdade de condições com todos os demais candidatos. Isto posto, confiro a esta decisão eficácia “ex nunc” por motivos de segurança jurídica e de inviabilidade de desfazimento dos certames já findos, sob pena de gerar demandas alusivas a estudantes já matriculados e frequentando o curso há vários anos”, pontuou.

Baixe aqui a íntegra do mais recente despacho.

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