O ex-prefeito da cidade de Guimarães – MA, Artur José Gomes Farias, foi condenado pela Justiça do Estado do Maranhão, a devolver exatos R$ 39.587,80 (trinta e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) aos cofres públicos do município. A decisão foi imposta em Setembro de 2017.
A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em março de 2016, com base em relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que julgou improcedente às contas do ex-gestor referentes ao exercício de 2004.
Dentre as irregularidades apontadas, está a ausência de comprovação de despesas referentes à aquisição de gêneros alimentícios, folhas de pagamentos que não contém evidência de recebimentos dos salários por parte dos servidores, e dispensa de processo Licitatório sem justificativa.
Ao julgar a ação, o juiz ressalta que “Ressalto que a defesa não apresentou qualquer justificativa para a não prestação de contas, demonstrando a regularidade da conduta do ex-gestor na execução de sua função pública, de onde se conclui que a desaprovação seguida de condenação ao ressarcimento denota mais do que mera irregularidade, mas ação ilícita que merece a necessária reprimenda”.
Em sua decisão, o magistrado afirma “JULGO PROCEDENTE o presente pedido movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO para fins de condenar ARTUR JOSÉ GOMES FARIAS, extinguindo o processo com resolução de mérito, com esteio no art. 487, I, do Código de Processo Civil, ao ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário no valor de R$ 39.597,80, atualizado monetariamente de acordo com os índices previstos pela corregedoria geral de justiça do Tribunal de justiça do estado do Maranhão, e com juros moratórios de acordo com os índices utilizados para cobrança dos débitos fazendários, a saber, aquele que compõe a Taxa Selic, ambos a contar da data do prejuízo, qual seja, setembro/2004”.
Veja abaixo a decisão na integra:
Do Maldine Vieira