Ex-prefeito de Peri Mirim é novamente condenado pelo TCE

O
ex-prefeito do município de Peri Mirim, Afonso Pereira Lopes, foi condenado
nesta quarta-feira (19), durante sessão plenária do Tribunal de Contas do
Estado (TCE/Ma), a devolver aos cofres públicos mais de R$ 2 milhões, além do
pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 110 mil.
A
condenação é referente ao julgamento irregular das prestações de contas do
ex-gestor do exercício financeiro do ano de 2010. No início deste mês, Afonso
Pereira também teve julgadas irregulares as suas prestações de contas
referentes ao exercício financeiro de 2009 reveja aqui. Na ocasião, ele foi condenado pela
Corte de Contas a devolver ao erário R$ 1,8 milhão e pagar multas que somaram o
valor de R$ 239 mil.
Na
sua condenação mais recente, o ex-prefeito teve julgadas irregulares as
prestações de contas da Administração Direta, Fundo Municipal de Assistência
Social, Fundo Municipal de Saúde e Fundeb. Foram detectadas inúmeras
irregularidades de ordem orçamentária e financeira, tais como omissão de
receita e despesas sem licitação.
Na
sessão desta quarta-feira, o TCE também julgou irregulares as prestações de
contas dos ex-prefeitos Francisco Barbosa dos Santos (Cachoeira Grande), Dioni
Alves da Silva (Ribamar Fiquene) e José Willian de Almeida (Buritirana).
Francisco Barbosa teve julgadas irregulares as prestações referentes ao
exercício financeiro de 2008 da Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde
e Fundo Municipal de Assistência Social. Ele foi condenado a pagar multa no
valor de R$ 30 mil.
Dioni
Alves teve julgadas irregulares as prestações do Fundo Municipal de Saúde,
Fundeb, Fundo Municipal de Assistência Social e Administração Direta, todas do
exercício financeiro de 2009. Ele foi condenado a devolver ao erário R$ 171
mil, além do pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 40 mil. Já
José William teve julgada irregular a prestação de contas da Administração
Direta, referente ao exercício financeiro de 2009. Ele terá que devolver aos
cofres públicos a quantia de R$ 19 mil, além de pagar multa no valor de R$ 53
mil.
Também
foram julgadas irregulares as prestações de contas dos ex-presidentes de
Câmaras Municipais Carlos Magno Cabral Nazar (Rosário, exercício financeiro de
2009, com débito de R$ 3 mil e multa de R$ 43 mil) e Arnaldo Bezerra dos Santos
(Capinzal do Norte, exercício financeiro de 2009, com débito de R$ 7 mil e
multa de R$ 25 mil).
TCE. MA

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