Decisão do juiz acompanha norma
municipal.
municipal.
O Fórum da Comarca de Santa Helena
não terá expediente na próxima terça-feira, dia 30. O motivo da suspensão é o
feriado em alusão ao aniversário de fundação do Município. A suspensão é objeto
de portaria elaborada pelo juiz titular da Vara Única da comarca, Antônio
Agenor Gomes, e acompanha a suspensão de expediente nas repartições públicas
municipais.
não terá expediente na próxima terça-feira, dia 30. O motivo da suspensão é o
feriado em alusão ao aniversário de fundação do Município. A suspensão é objeto
de portaria elaborada pelo juiz titular da Vara Única da comarca, Antônio
Agenor Gomes, e acompanha a suspensão de expediente nas repartições públicas
municipais.
Na portaria, o magistrado destaca,
além da suspensão de expediente na Justiça comum, que os prazos que vencerem
nesta data ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Antônio
Agenor citou a Lei Municipal 16/89, de 29 de setembro de 1989, que trata do
feriado em comemoração ao aniversário da cidade.
além da suspensão de expediente na Justiça comum, que os prazos que vencerem
nesta data ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Antônio
Agenor citou a Lei Municipal 16/89, de 29 de setembro de 1989, que trata do
feriado em comemoração ao aniversário da cidade.
Segundo norma da Corregedoria Geral
da Justiça, responsável pelo acompanhamento e fiscalização das ações da Justiça
de 1º grau, a suspensão de expediente forense deve ser objeto de portaria
editada pelo magistrado, que deverá ser encaminhada ao órgão fiscalizador via
sistema de gerenciamento de processos administrativos (Digidoc).
da Justiça, responsável pelo acompanhamento e fiscalização das ações da Justiça
de 1º grau, a suspensão de expediente forense deve ser objeto de portaria
editada pelo magistrado, que deverá ser encaminhada ao órgão fiscalizador via
sistema de gerenciamento de processos administrativos (Digidoc).
De acordo com o parágrafo 2º do
artigo 83 do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados
forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval,
quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados
feriados, também, os declarados em lei do Município.
artigo 83 do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados
forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval,
quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados
feriados, também, os declarados em lei do Município.
Também pelo Ato nº 1664/2012, não há
expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º
fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não
obrigam a observância pelo Judiciário. Conforme estabelece o artigo 7º do mesmo
documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense
deverá funcionar o Plantão Judiciário.
expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º
fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não
obrigam a observância pelo Judiciário. Conforme estabelece o artigo 7º do mesmo
documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense
deverá funcionar o Plantão Judiciário.