Irmão da prefeita de Central do Maranhão é denunciado por crime ambiental

O irmão da prefeita da cidade de Central do Maranhão, José Raimundo Gonçalves Privado que entende pela alcunha de “Zé Borner”, foi denunciado por crime ambiental. A denúncia crime foi levada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

De acordo com o denunciante, o irmão da prefeita Fechinha, é responsável pelo desmatamento de uma mata virgem no povoado São João de Melo na cidade de Guimarães. A mata ciliar fica as margens de um importante córrego da região.

Borner é Secretário Municipal de Esportes na gestão da irmã na cidade de Central.  Chegam informações a redação do Blog do VR que máquinas de prefeitura de Centra do Maranhão estariam contribuindo com o desmatamento.

                                                                                  Denuncia ao IBAMA

Desmatar, cortar árvore ou destruir floresta protegida é crime

A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais.

No capítulo que trata dos crimes contra flora, são encontrados artigos que têm como finalidade a proteção das florestas. É o caso dos artigos 38, 39 e 50-A, que descrevem como atividade criminosa, o ato de destruir, danificar, cortar árvores, desmatar, degradar ou explorar economicamente as florestas sem a devida permissão.

Para os crimes do artigo 38 (destruir floresta ou utilizá-la sem observar as regras de proteção) e 39 (cortar árvores sem permissão), a pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa. Para o ilícito descrito no artigo 50-A (desmatar ou explorar economicamente floresta sem permissão) a pena é mais elevada, de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

Veja o que diz a lei:

Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

 

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