Judiciário de Matinha realiza correição extraordinária nos serviços judiciários da comarca

O juiz Celso Serafim Júnior, diretor do fórum de Matinha, deu início, nesta quarta-feira, 14, a uma “Correição Extraordinária” na vara única da comarca, com encerramento previsto para o 27 de agosto, às 18h. Durante a correição, a comunidade poderá fazer qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio ao Judiciário local.

Nessa data, ficam mantidas todas as audiências para este período já marcadas, assim como os prazos processuais, com o objetivo de não paralisar o trâmite processual. De outro lado, ficam suspensos durante o período da correição o atendimento ao público em geral pela secretaria judicial – com exceção dos atendimentos de natureza urgente, necessários à preservação de direitos ou relativos ao cumprimento das determinações judiciais relativos aos processos correicionados.

Serão correicionados, prioritariamente, os processos parados na secretaria judicial por mais de 400 dias. Após o cumprimento desses, serão atualizados os dados do sistema Themis PG e os trabalhos seguirão cumprindo os processos com tramitação parada há mais de 200 dias, e, em seguida, serão cumpridos os processos sem movimentação há mais de 100 dias. Durante os trabalhos da correição, será dada prioridade ao cumprimento de determinações referentes aos processos aptos a serem baixados, e, na sequência, aos demais atos pendentes, observando-se os processos parados há mais tempo.

PORTARIA – Na Portaria Nº 2179/2019, de 10 de julho de 2019, o juiz informa a orientação da Corregedoria Geral da Justiça no sentido de reduzir em 5%, a taxa de congestionamento de baixa processual da unidade jurisdicional, atualmente de 83,32%, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar.

Informou, ainda, que houve um “aumento exponencial de processos distribuídos na Vara Única de Matinha” desde a sua titularização na comarca, e o “desfalque de servidores” lotados nessa unidade jurisdicional.

Segundo o juiz, a correição é necessária, ainda, para que os serviços forenses transcorram sempre em conformidade com os ritos definidos na Constituição e nas leis, com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional, imprimindo celeridade aos serviços judiciais, bem como de esclarecer situações de fato, prevenindo irregularidades, reclamações denúncias e faltas disciplinares;

Finalizada a correição, será gerado um relatório sobre a taxa de congestionamento da unidade, devendo ser tomadas outras medidas aptas a diminuição do percentual, caso não seja atingida a meta estipulada pela Corregedoria.

O juiz alerta, finalmente, que, apesar da data prevista para o término, a finalização dos trabalhos correicionais pode ocorrer antes da data prevista ou, ainda, pode ser prorrogada, se necessário.

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