Juiz determina bloqueio das contas do Municipio de Viana

Em decisão datada
desta quinta-feira (25), o titular da 1ª Vara e diretor do fórum da comarca de
Viana, juiz Mário Márcio de Almeida Sousa, determinou o bloqueio de todas as
contas do Município. No documento, o magistrado determina, ainda, ao município,
através do secretário de Administração, que encaminhe às agências do Banco do
Brasil e Bradesco de Viana as “folhas de pagamento referentes ao mês de
setembro de todos os servidores municipais (Educação, Saúde e Administração)
concursados e contratados pagos via instituição bancária”. O prazo para o envio
das folhas é de três dias.

O município deve encaminhar também às referidas agências bancárias as folhas de
pagamento de todos os servidores contratados e concursados referentes aos meses
de junho, julho e agosto de 2012 para que as instituições bancárias procedam
aos pagamentos dos mesmos.
A 1ª Vara da
comarca já recebeu ofício das agências bancárias confirmando o bloqueio.
A decisão atende à
Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público
Estadual contra o Município de Viana, com o “propósito de bloquear verbas do
requerido para o pagamento dos servidores públicos municipais, cujos salários
estão atrasados”.
De acordo com a
ação, vários servidores públicos procuraram o MP pedindo a intervenção do
órgão. Ainda segundo a ação, “constatou-se que os salários de todos os
servidores públicos municipais concursados, abrangendo as áreas da saúde,
administração e educação encontram-se atrasados, ainda não receberam o salário
referente ao mês de setembro de 2012. E a maioria dos servidores contratados
pela Prefeitura de Viana, por sua vez, estão com os salários dos meses de junho
a setembro de 2012 atrasados”.
O MP relata ainda
a recusa do prefeito de Viana, Rivalmar Luís Gonçalves Moraes, em autorizar o
pagamento dos servidores “unicamente por falta de vontade de fazê-lo, o que vem
causando graves transtornos aos servidores”.

fonte: blog do zeca soares

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