Juiz proíbe transporte inadequado de alunos em Bacuri

Imagem ilustrativa 
BACURI – O município de Bacuri e o
Estado do Maranhão estão proibidos de realizar o transporte de alunos da rede
pública municipal e estadual em veículos irregulares. A determinação partiu,
nessa quinta-feira (8), do titular da Comarca de Bacuri, juiz Marcelo Santana
Farias. O texto da decisão diz que os veículos são “inapropriados” para o
transporte escolar.
Além disso, as aulas na rede pública
foram suspensas pelo prazo de quinze dias, período em que deve haver a
contratação de transporte adequado. A reposição das aulas suspensas deve ser
feita em prazo máximo de 30 dias após o fim da suspensão.
A Prefeitura de Bacuri foi intimada
da decisão na manhã desta sexta-feira (9). Para o governo do Estado, a
intimação foi enviada eletronicamente.

O prazo para o cumprimento das
medidas é de 15 dias. A multa diária para o descumprimento de qualquer uma das
determinações é de R$ 50 mil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *