Justiça bloqueia bens do prefeito de Bacuri por irregularidades em licitações

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão,
em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a Justiça
determinou, no dia 7 de outubro, a indisponibilidade e o bloqueio dos bens do
prefeito de Bacuri, Baldoino da Silva Nery, de membros da Comissão Permanente
de Licitação, do pregoeiro do município e de empresários que prestam serviços à
Prefeitura de Bacuri, por irregularidades em cinco processos licitatórios
realizados em 2013.
As irregularidades foram constatadas em análise dos procedimentos
licitatórios feita pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça,
requerida pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves, da Promotoria de
Bacuri.
De acordo com o parecer dos técnicos da PGJ, foram
desrespeitados vários comandos legais obrigatórios, como a não publicação do
resumo do edital de licitação e o resultado do processo, conforme determina as
Leis 8.666/1993 e 10.520/2002.
“Nos referidos pregões não consta o termo de referência,
documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo
pela administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços
praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o
prazo de execução do contrato”, acrescenta o parecer.
No caso do bloqueio e indisponibilidade dos bens do
prefeito e dos membros da CPL, o valor atingido deve ser de RS 2.795.743,16,
que equivale ao montante dos contratos decorrentes das licitações com
irregularidades.
Já as empresas tiveram bens bloqueados e colocados em
indisponibilidade no valor de cada contrato dos quais foram vencedoras das
licitações. Somente a empresa Adson Carlos Silva Oliveira e A.C.S. Oliveira
Comércio teve bens bloqueados no valor de R$ 1.707.687,16.
Também foram atingidos os empresários Moises da Silva
Feitosa – representante da empresa Oliveira e Silva Ltda-ME (R$ 550 mil), Diego
Roberto Assunção dos Santos (R$ 475.636,00) e João Francisco Mafra ( R$
611.870,00).
Na decisão, o juiz Marcelo Santana Farias, titular da
Comarca de Bacuri, determinou que “o bloqueio dos valores deva ser feito via
Banco Central nas contas-correntes, contas poupanças e demais investimentos
financeiros de titularidade dos requeridos através do CPF e/ou CNPJ, as quais
somente poderão ser movimentados por determinação deste juízo, salvo os
créditos de natureza alimentar e os valores que ultrapassem a referida quantia
bloqueada”.

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