Justiça interdita delegacia de Miranda do Norte

Urubus, ao fundo na delegacia de Miranda do norte
A juíza Samira
Barros Heluy, titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, editou uma
Portaria, na última quinta-feira (10) na qual determinou a interdição imediata
das celas da Delegacia de Polícia Civil de Miranda do Norte, Termo Judiciário.
A interdição serve, inclusive, para os procedimentos necessários de lavratura
da prisão em flagrante e vai perdurar até que sejam feitas as adaptações
necessárias.
Além da
interdição, a magistrada fixou o prazo de 24 horas, a contar da data da
notificação, para que a Secretaria de Estado da Segurança Pública proceda à
transferência dos presos que se encontram recolhidos na citada delegacia para
outra unidade prisional.
Para decretar a
interdição, a juíza levou em consideração diversos itens, entre os quais o fato
de que as quatro celas da Delegacia de Polícia Civil de Miranda do Norte abrigam
cidadãos em local insalubre, não apresentando qualquer condição para a saudável
sobrevivência humana. O documento frisa alguns aspectos da cela na qual fica a
maioria dos presos, situada no fundo do quintal da delegacia, em área com
aglomeração de urubus. Esses fatos foram constatados após a inspeção judicial
realizada pela magistrada.
Ela descreveu, na
Portaria, que a escuridão prejudica, por parte dos visitantes, a visualização
da área interna do cárcere e dos próprios presos; a quantidade de lixo
acumulado; bem como o forte e desagradável odor, principalmente de fezes e
urina.
Ainda durante a
inspeção, foram observados outros pontos negativos, como o excesso de calor,
provocado pela inexistência de entrada de ar natural e artificial; a acomodação
de presos diretamente no chão molhado e sujo, diante da inexistência de redes e
colchões; a ausência de fornecimento de água potável, limitando-se o Governo do
Estado do Maranhão a fornecer água de torneira imprópria para o consumo humano
“(…) A água que
serve aos presos, armazenada em reservatório destampado, exposto ao ar livre
que, com frequência, ainda deixa de ser reabastecido, agravando a falta de
higiene dos presos e facilitando a proliferação de doenças (…)”, frisa a
juíza.
Para concluir,
Samira Heluy cita a ausência de fornecimento de alimentação adequada; a falta
de segurança no local, colocando em risco os profissionais que ali prestam
serviço e toda a comunidade, principalmente da vizinhança; e ainda a falta de
assistência médica e odontológica, incluindo fornecimento de medicação.
A juíza destaca,
no documento, o descaso histórico com o sistema carcerário que deflagra a
deformação de caráter, além de evasão em massa, rebelião e atos de violência
nas unidades prisionais, em gravame da segurança pública.
Assessoria de
Comunicação da CGJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *