Deputado
Magno Bacelar
Magno Bacelar
O
Ministério Público Eleitoral ingressou com Ação de Impugnação do Pedido de
Registro de Candidatura contra o candidato a prefeito de Chapadinha, deputado
estadual Magno Bacelar (PV), que teve as suas contas do exercício financeiro de
2005 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão(TCE).
No período de 2005 a 2008, o impugnado exerceu o cargo de prefeito do
município.
Ministério Público Eleitoral ingressou com Ação de Impugnação do Pedido de
Registro de Candidatura contra o candidato a prefeito de Chapadinha, deputado
estadual Magno Bacelar (PV), que teve as suas contas do exercício financeiro de
2005 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão(TCE).
No período de 2005 a 2008, o impugnado exerceu o cargo de prefeito do
município.
Pela
decisão do TCE, de janeiro de 2009, Magno Bacelar foi condenado a ressarcir ao
erário municipal a importância de R$ 25.195, além de multas em valor acima de
R$ 12 mil.
decisão do TCE, de janeiro de 2009, Magno Bacelar foi condenado a ressarcir ao
erário municipal a importância de R$ 25.195, além de multas em valor acima de
R$ 12 mil.
Na Ação
de Impugnação, o promotor eleitoral Douglas Assunção Nojosa frisa que,
após diversos recursos encaminhados pelo ex-prefeito, “as decisões
emanadas do Tribunal de Contas do Maranhão transitaram em julgado no dia 14 de
novembro de 2011”, conforme certidão do próprio órgão.
de Impugnação, o promotor eleitoral Douglas Assunção Nojosa frisa que,
após diversos recursos encaminhados pelo ex-prefeito, “as decisões
emanadas do Tribunal de Contas do Maranhão transitaram em julgado no dia 14 de
novembro de 2011”, conforme certidão do próprio órgão.
No
processo que desaprovou as contas de Magno Bacelar constam diversas irregularidades,
como inaplicação das quantias mínimas estabelecidas pela lei do Fundeb;
violação de procedimentos licitatórios; dispensa indevida de tomada de preços;
pagamento indevido de despesa com serviço público e com obras de engenharia não
executados, entre outras.
processo que desaprovou as contas de Magno Bacelar constam diversas irregularidades,
como inaplicação das quantias mínimas estabelecidas pela lei do Fundeb;
violação de procedimentos licitatórios; dispensa indevida de tomada de preços;
pagamento indevido de despesa com serviço público e com obras de engenharia não
executados, entre outras.
Pirapemas – O Ministério Público Eleitoral
também ingressou com impugnação contra as candidaturas de Selma Pontes e Eliseu
Moura à Prefeitura de Pirapemas.
também ingressou com impugnação contra as candidaturas de Selma Pontes e Eliseu
Moura à Prefeitura de Pirapemas.
No caso
de Selma Pontes, a impugnação deve-se ao fato de a candidata quando no
exercício do mesmo cargo de prefeita de Pirapemas, em 2005, ter tido suas
contas rejeitadas pelo TCE e pela Câmara Municipal.
de Selma Pontes, a impugnação deve-se ao fato de a candidata quando no
exercício do mesmo cargo de prefeita de Pirapemas, em 2005, ter tido suas
contas rejeitadas pelo TCE e pela Câmara Municipal.
Adversário
de Selma Pontes, o também ex-prefeito Eliseu Moura igualmente teve seu pedido
de candidatura impugnado pelo Ministério Público, em razão da desaprovação de
suas contas pelo Tribunal de Contas da União, conforme acórdão 371/2010.
de Selma Pontes, o também ex-prefeito Eliseu Moura igualmente teve seu pedido
de candidatura impugnado pelo Ministério Público, em razão da desaprovação de
suas contas pelo Tribunal de Contas da União, conforme acórdão 371/2010.
Em ambos
os casos, a impugnação foi interposta pelo promotor de Justiça Marco Aurélio
Ramos Fonseca.
os casos, a impugnação foi interposta pelo promotor de Justiça Marco Aurélio
Ramos Fonseca.