O curso de medicina da Ufma no campus de Pinheiro não apresenta condições mínimas necessárias à oferta regular e adequada do curso
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão – PRDC, propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Universidade Federal do Maranhão (Ufma) por não promover condições mínimas necessárias à oferta regular e adequada do curso de Medicina no campus do município de Pinheiro (MA), considerando a precariedade dos equipamentos, a carência de professores e a insuficiência de campo de prática. Objetiva-se compelir a Ufma a adoção das medidas a seu cargo, bem como o Estado do Maranhão e o Município de Pinheiro a implementarem as medidas necessárias à estruturação do campo de prática nas Redes de Saúde de suas responsabilidades.
Em vistoria realizada em julho 2016, a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do Processo de Expansão dos cursos de Medicina nas Instituições Federais de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC) relatou que as obras do prédio de Medicina encontravam-se completamente paradas, muitas salas de aula e o laboratório de habilidades não possuíam componentes básicos como portas, janelas e lâmpadas. Além disso, foi constatado que o laboratório de anatomia tinha um número insuficiente de peças, o acervo não recebia manutenção necessária para o bom funcionamento e havia um déficit de salas de aulas, o que inviabilizava a entrada de novas turmas.
De acordo com MPF, os problemas no curso de Medicina associam-se a outros problemas estruturais do campus Pinheiro, que, desde 2015, enfrenta problemas de infraestrutura. Ainda nesse mesmo ano, era possível observar que o curso foi inaugurado sem possuir condições para atender o curso no município. Entre os problemas enfrentados pelos alunos estão: a insuficiência no quadro de docentes habilitados para ministrar disciplinas próprias de profissionais médicos (como exigido por lei), ausência de uma rede hospitalar adequada para funcionamento das disciplinas do ciclo clínico que necessitam de ambulatórios médicos e a precária estruturação dos laboratórios, que não corresponde à necessidade para seu pleno funcionamento.
Após inúmeras diligências e instrução, constatou-se que os problemas têm se repetido ao longo dos últimos dois anos, mesmo após inúmeros ofícios dirigidos à Universidade e ao MEC, realização de reunião e de Audiência Pública com ampla participação da comunidade acadêmica, bem assim realização de vistoria no campus da Ufma em Pinheiro pela equipe da PRDC. Apurou-se que a Ufma adotou apenas medidas ineficazes e meramente paliativas, com o acúmulo de irregularidades e omissões que evoluem para situações insustentáveis.
Com isso, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) e a Defensoria Pública da União (DPU) pediram que a Justiça Federal condene a Ufma a adotar as seguintes medidas para de sanar as deficiências apresentadas no curso de Medicina do campus de Pinheiro: ampliação do corpo docente médico com carga horária compatível com as disciplinas médicas a serem ofertadas; compatibilização dos horários e disciplinas da semana padrão com as especialidades e horários de atendimento na rede de Saúde do município; disponibilização de materiais e equipamentos para laboratórios em quantidade correspondente à necessidade das atividades práticas de todas as turmas do curso; estruturação do campo de prática na Rede de saúde de Pinheiro; e suspensão imediata de novos ingressos ao curso.
Caso as irregularidades persistam, conforme resultado de vistoria a ser determinada judicialmente, o MPF e a DPU querem que a Ufma transfira temporária e emergencialmente as turmas do 4º, 5º, 6º e 7° período – que possuem maior carga horária prática– para o campus São Luís, até que sejam atestadas, mediante novas vistorias do MEC e do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão (CRM-MA), condições plenas de integral continuidade do curso no campus da Ufma em Pinheiro/MA;
Pretendem, ainda, o MPF e a DPU, a condenação do Estado do Maranhão e do Município de Pinheiro na estruturação e disponibilização, nos moldes de convênio (Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde – COAPES) firmado com a Universidade, da rede de saúde dos respectivos entes federativos para o campo de prática dos discentes do curso de medicina da UFMA em Pinheiro, inclusive com a organização da oferta da preceptoria em quantidade suficiente que atenda a proporção preceptoria-aluno.
Por fim, pedem o MPF e a DPU que a União Federal, por intermédio do Ministério da Educação, seja condenada a realizar a efetiva supervisão do curso de graduação (medicina da Ufma em Pinheiro), a fim de que proceda à devida apuração da situação do curso de medicina do campus Pinheiro – UFMA, com a adoção das medidas legalmente cabíveis a seu cargo, nos termos da Lei nº 9.394/96 e do Decreto nº 5.773/2006, inclusive com a realização de fiscalizações semestrais, mediante visita in loco, quanto a regularidade do curso de medicina da Ufma– Campus Pinheiro.
O número para consulta processual na Justiça Federal é 1002270-74.2017.4.01.3700.