Pinheiro 2012: Juiz eleitoral julgou caluniosas acusações feitas a Filuca Mendes
A coligação “Coragem e Liberdade” do prefeito Zé Arlindo veiculou
em seu programa eleitoral pessoas destruindo material de campanha de seus
candidatos no último dia 01º nos arredores da praça da bíblia no bairro do João
castelo, os mesmos atribuíram o ato ao ex-prefeito Filuca Mendes e associaram e acusaram o mesmo de ter uma participação direta no ato de
vandalismo.
em seu programa eleitoral pessoas destruindo material de campanha de seus
candidatos no último dia 01º nos arredores da praça da bíblia no bairro do João
castelo, os mesmos atribuíram o ato ao ex-prefeito Filuca Mendes e associaram e acusaram o mesmo de ter uma participação direta no ato de
vandalismo.
A coligação “o trabalho está de volta” de Filuca Mendes
entrou com um pedido de liminar na justiça pedindo a vedação da propaganda e pedindo
o direito de resposta, no ultimo dia 10, o juiz da 106ª Zona Eleitoral Dr.
Anderson Sobral de Azevedo, julgou
caluniosa as acusações ao candidato Filuca Mendes, e proibiu a vinculação da propaganda
eleitoral caluniosa, “a justiça Eleitoral impedirá a representação de
propaganda ofensiva a honra do candidato”.
entrou com um pedido de liminar na justiça pedindo a vedação da propaganda e pedindo
o direito de resposta, no ultimo dia 10, o juiz da 106ª Zona Eleitoral Dr.
Anderson Sobral de Azevedo, julgou
caluniosa as acusações ao candidato Filuca Mendes, e proibiu a vinculação da propaganda
eleitoral caluniosa, “a justiça Eleitoral impedirá a representação de
propaganda ofensiva a honra do candidato”.
VEJAM A DECISÃO JUDICIAL.
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