No dia 28 de maio de 2020, o Pré-candidato a Prefeito de Peri Mirim, Heliezer, compartilhou em sua rede social, uma pesquisa atribuindo a maioria das intenções de votos a ele.
Sendo que a referida pesquisa não teve registro na Justiça Eleitoral, cometendo crime sujeito a penalidades. Por conta da falsa pesquisa divulgada, o mesmo sofreu representação na justiça, sendo condenado no último dia 23 de junho a pagar multa de R$ 53 mil.
O mesmo recorreu da decisão, mas teve sua condenação mantida. O Juiz, Ivis Monteiro Costa, Juiz Titular da 117ª Zona Eleitoral julgou na última terça-feira (07), improcedente o embargos mantendo a decisão anterior.
Veja abaixo as duas decisões: