Prefeito João Martins suspende funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes após alta da Covid-19 em Bequimão

Em novo decreto publicado nesta segunda-feira (31), o prefeito João Martins suspendeu o recebimento de clientes por bares, restaurantes e lanchonetes. Agora, os estabelecimentos só podem comercializar seus produtos por delivery ou retirada. O número de casos confirmados da Covid-19 voltou a subir em Bequimão, apesar de todo o esforço da administração municipal para massificar a vacinação.

Além das novas medidas anunciadas no decreto nº 014/2021, o prefeito João Martins autorizou a montagem de uma nova equipe de monitoramento volante, a retomada das barreiras sanitárias nos principais acessos ao município e intensificou a fiscalização em torno do rodízio de veículos, que deve ser seguido à risca pela população.

Também foram mantidas a obrigatoriedade do uso de máscara; a proibição da realização de festas, festejos e eventos em geral; e a suspensão das práticas esportivas em ginásios, quadras, arenas e espaços afins, entre outras medidas.

Confira um resumo com as medidas de prevenção e combate ao coronavírus válidas até o dia 11 de junho, em Bequimão!

Decreto nº 014/2021

•             Mantém obrigatório o uso de máscara em todo o território municipal;

•             Proíbe a realização de festas, festejos e eventos em geral, tanto em ambiente público quanto privado;

•             Suspende práticas esportivas em ginásios, quadras, campinhos, arenas e espaços afins;

•             Suspende o funcionamento de bares e afins, que só podem comercializar bebidas por delivery ou retirada até às 18h;

•             Limita o funcionamento de restaurantes e lanchonetes à modalidade delivery e retirada, das 10h às 14h e das 18h às 22h;

•             Condiciona o funcionamento dos demais estabelecimentos comerciais ao limite de 50% da capacidade de ocupação e ao cumprimento das recomendações sanitárias (disponibilização de álcool em gel e controle rigoroso do distanciamento social);

  • Supermercados, lojas de roupas, de móveis, materiais de construção, açougues, papelarias e afins.

Das 7 às 12h e das 15h às 18h.

  • Padarias

Das 7h às 12h e das 15h às 19h

  • Academia

Das 7h às 16h

  • Farmácias

Até às 20h

•             Suspende as aulas presenciais em escolas públicas do município;

•             Autoriza o funcionamento de escolas particulares com até 50% da capacidade de ocupação, cabendo às instituições a decisão ou não pela reabertura;

•             Autoriza a realização de celebrações religiosas rotineiras com 30% da capacidade de ocupação em templos e igrejas;

•             Mantém barreiras sanitárias e o rodízio de veículos que fazem linha entre os povoados da zona rural e a sede do município;

•             Suspende as férias de todos os profissionais de saúde;

•             Suspende o atendimento presencial ao público em todos os órgãos municipais, exceto aqueles considerados essenciais;

•             Autoriza a guarda municipal e a vigilância sanitária a aplicarem advertências e multas aos infratores que descumprirem as medidas estabelecidas pelo decreto. Os valores podem variar entre R$ 1,100 e R$ 10.000,00.

Medidas válidas até o dia 11 de junho em todo o município de Bequimão.

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