Produtores terão que tirar búfalos das áreas de proteção ambiental
Prazo para retirar os animais do local é de seis meses.
Justiça entendeu que há degradação do meio ambiente.
A defesa dos produtos chegou a alegar que os danos ambientais citados pelo Ministério Público Estadual (MPE) seriam apenas suposições já que o relatório técnico apresentado à Gerência Estadual de Meio Ambiente teria sido elaborado de forma unilateral, sem a participação dos proprietários.
Mas, o juiz Luiz Emílio Bittencourt rejeitou os argumentos dos advogados de defesa e entendeu que a criação estaria causando graves danos ambientais aos ecossistemas locais e comprometendo fauna, flora e recursos hídricos.
O magistrado citou normas da Constituição Estadual e leis que estabelecem os campos naturais inundáveis como reservas ecológicas, determinam a retirada dos búfalos e proíbem sua criação nos campos públicos.
O descumprimento da decisão judicial acarretará uma multa diária de R$1 mil.
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