O procedimento continuará o mesmo. Para que a prefeitura realize a concessão do bem público para qualquer fim, precisa da aprovação da Câmara Municipal de Vereadores, ao contrário do que meios de comunicação sem compromisso com a verdade tem divulgado. A mudança está no prazo para a concessão, que passará a ser de no máximo 20 anos.
A Lei Orgânica do Município é clara no artigo 11, Parágrafo 2º, diz: “A concessão administrativa de bens públicos de uso comum somente poderá ser outorgada para finalidades escolares, de assistência social ou turística, mediante autorização legislativa”, e o parágrafo que o PL pretende alterar é o 3º, que diz: “A permissão, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita por Decreto, para atividades ou usos específicos e transitórios, pelo prazo máximo de sessenta dias”.
A alteração ficaria assim: “A permissão, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita por Decreto, para atividades ou usos específicos e transitórios, pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos”. O texto de fato apenas altera o prazo.
O Poder Executivo propõe a alteração desses prazos para estar em conformidade com a Legislação Federal e Estadual, de forma a permitir com maior facilidade em novas concessões de bens públicos, o que facilita que empreendimentos se instalem em Pinheiro.
“Ao em vez de 2 meses agora são 20 anos de concessão o que viabiliza a concretização de parcerias, como as contrapartidas da gestão nas parcerias para instalação de empreendimentos que ofertarão serviços úteis à população. O processo de aprovação da cessão do bem continua o mesmo”, explicou o vereador João Morais, lider do governo na Câmara.
Na tarde de ontem (12), a procuradoria da Prefeitura de Pinheiro esteve reunida com a Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara Municipal de Pinheiro, para discutir pontos do Projeto. Os parlamentares puderam tirar dúvidas e esclarecer pontos sobre a Lei Orgânica do Município, a alteração proposta pelo projeto e as consequências dessa mudança. Estiveram presentes na reunião os vereadores: Sandro Lima (PDT), João Morais (PP) e Stélio Cordeiro (PP).
Por demandarem excessivos investimentos e tecnologias indisponíveis ao Erário Público, acaba por ser vantajoso para a população a implantação e a oferta desses serviços por empresas, resultando em menores gastos para o poder público e maior eficiência no atendimento.
“A manutenção do atual prazo de sessenta dias inviabiliza qualquer possibilidade da participação da iniciativa privada, ou mesmo pública, na consecução de importantes políticas públicas de desenvolvimento econômico no município, mediante a colaboração com setores mais capacitados para o incremento nos setores da indústria, comércio, turismo, saúde, educação, etc.” afirmou o secretário de Governo Alexandro Montenegro.