O TRE/MA deferiu a candidatura de Fernando Furtado (PC do B) ao cargo de deputado estadual. Por uma questão formal, o deputado Fernando Furtado chegou a ter a sua candidatura indeferida pelo TRE/MA no começo do mês. Mas com a decisão de ontem, o Tribunal deferiu a candidatura.
Quando do protocolo do requerimento de candidatura, o candidato deixou de juntar um documento necessário para o registro. Nesses casos, o TRE/MA notifica o candidato e, depois do prazo concedido, analisa o pedido de registro, deferindo ou não. No caso do deputado Fernando Furtado, ele não teria cumprido a notificação e o registro de candidatura foi indeferido no começo do mês.
Somente na semana passada o fato virou notícia na imprensa local, quando o muitos acreditavam que o caso era irreversível.
A defesa do deputado Fernando Furtado foi feita pelo escritório Carlos Sérgio Carvalho Barros Advogados Associados, que construiu os argumentos para reverter o julgamento.
O advogado Carlos Sergio analisou o processo de registro de candidatura e percebeu que havia uma nulidade absoluta, pois a intimação do candidato não tinha sido publicada no mural eletrônico do TRE/MA, e o processo foi julgado a revelia, chegando a transitar em julgado.
Por Kiel Martins