Vitória dos pequenos empresários

Congresso Nacional derruba veto do Refis às PMEs

O Congresso Nacional derrubou o veto ao Refis, que negocia as dívidas das micro e pequenas empresas. Agora, as PMEs poderão negociar seus débitos em até 175 meses.  Na Câmara o placar foi 346 votos a 1 e no Senado foram 53 votos a zero.

Mais de 600 mil pequenas e médias empresas cadastradas no Simples Nacional, que devem cerca de R$ 21 bilhões em impostos serão beneficiadas. Com a decisão da maioria dos parlamentares ficou decidido que as PMEs que aderirem ao refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida.

O deputado Victor Mendes ressaltou a vitórias dos pequenos e médios empresários que terão mais oportunidades de quitar os débitos junto à União. “Outra grande vitória aos pequenos e médios empresários do nosso país. Hoje conseguimos derrubar o veto e favorecer o parcelamento desses débitos. Fico muito feliz de ter participado dessas grandes conquistas pelo povo brasileiro”, afirma o deputado.

Poderão ser parcelados no refis das PMEs os impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017. Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%. De qualquer forma, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Confira no vídeo

Poderão ser parcelados no refis das PMEs os impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017. Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%. De qualquer forma, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

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