Registros de candidaturas serão julgados monocraticamente pelo TRE

O Tribunal
Regional Eleitoral aprovou, em sessão administrativa, a Resolução 8.557, de
autoria do desembargador eleitoral Eduardo Moreira, que dispõe sobre o
julgamento dos requerimentos de registros de candidaturas para as eleições
deste ano. A partir de agora, será realizado na forma dos artigos 44 a 54 da
Resolução TSE nº 23.405/2014, em que cabe ao relator divulgar, mediante
afixação em mural nas dependências do TRE-MA, a relação dos processos que irá
julgar.
“Isto vai
dar uma celeridade enorme e sem dúvida o Maranhão deverá ser o primeiro estado
a cumprir a determinação do Tribunal Superior Eleitoral”, garante o
desembargador eleitoral Eduardo Moreira.
Na ocasião,
também foi aprovada a Resolução 8.556, que altera a primeira altera o artigo 56
do Regimento Interno do Regional, acrescentando ao seu caput o inciso XX:
“deferir, monocraticamente, registro de candidatura e aprovar, desde que
sem ressalvas, a prestação de contas de campanha, durante o período eleitoral,
se e somente se houver parecer favorável do Ministério Público Eleitoral”.
O relator
poderá deferir monocraticamente o requerimento de registro de candidatura (RRC)
sem impugnação ou sem notícia de inelegibilidade formalizada nos autos, e desde
que haja parecer favorável ao deferimento da candidatura emitido pelo
Ministério Público Eleitoral.
O relator
poderá homologar a renúncia de candidatura. Essas decisões serão publicadas em
sessão de julgamento, passando a correr dessa data o prazo para a interposição
dos recursos cabíveis. O Ministério Público Eleitoral será pessoalmente
intimado da decisão monocrática em sessão de julgamento.
A publicação
dessas resoluções levou em consideração o que determina o artigo 54 da
Resolução 23.405 do Tribunal Superior Eleitoral, além de considerar a
quantidade de processos autuados e distribuídos no Tribunal Regional Eleitoral
do Maranhão, relativos ao registro de candidatos às Eleições 2014 e a
exiguidade dos prazos para o julgamento desses feitos.
Todos os
pedidos de registros, apresentados até o dia 5 de julho de 2014, inclusive os
impugnados, devem estar julgados e as respectivas decisões publicadas até o dia
5 de agosto.

Do G1 MA

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