Mais
de mil volumes, entre pastas contendo documentos, processos administrativos e
documentação avulsa pertencentes à Prefeitura de Pinheiro e referentes aos anos
de 2010 a 2012, foram apreendidos na manhã de hoje, 10, em casa de propriedade
de José de Ribamar Ribeiro Dias, ex-secretário de Educação do município de
Pinheiro.
de mil volumes, entre pastas contendo documentos, processos administrativos e
documentação avulsa pertencentes à Prefeitura de Pinheiro e referentes aos anos
de 2010 a 2012, foram apreendidos na manhã de hoje, 10, em casa de propriedade
de José de Ribamar Ribeiro Dias, ex-secretário de Educação do município de
Pinheiro.
A
residência localizada na Rua Albino
Paiva, no centro de Pinheiro, foram apreendidos pastas e expressivo volume de
papéis das Secretarias de Saúde, Educação e Administração, além de farta documentação
referente ao FUDEB, licitações, notas de empenho, ofícios, extratos bancários,
extratos de repasses do Fundo de Participação, ordens de pagamento, editais,
processos já concluídos e alguns sendo ‘montados’, além de um aparelho de ar
condicionado, bebedouro elétrico e calculadoras.
residência localizada na Rua Albino
Paiva, no centro de Pinheiro, foram apreendidos pastas e expressivo volume de
papéis das Secretarias de Saúde, Educação e Administração, além de farta documentação
referente ao FUDEB, licitações, notas de empenho, ofícios, extratos bancários,
extratos de repasses do Fundo de Participação, ordens de pagamento, editais,
processos já concluídos e alguns sendo ‘montados’, além de um aparelho de ar
condicionado, bebedouro elétrico e calculadoras.
Só
da Comissão Permanente de Licitação foram apreendidas 406 pastas do tipo AZ. Da
Administração são 242 pastas. E da Saúde, uma média de 150 pastas por ano
[2010, 2011 e 2012].
A
apreensão foi determinada pelo juiz Anderson Sobral de Azevedo, titular da 1ª
Vara da Comarca de Pinheiro, atendendo a Ação de Busca e Apreensão ajuizada pela
Procuradoria Geral do Município, no dia 07 de janeiro último.
apreensão foi determinada pelo juiz Anderson Sobral de Azevedo, titular da 1ª
Vara da Comarca de Pinheiro, atendendo a Ação de Busca e Apreensão ajuizada pela
Procuradoria Geral do Município, no dia 07 de janeiro último.
Ao
assumir o comando do município de Pinheiro há dez dias, o atual prefeito Filuca
Mendes [PMDB] defrontou-se com situação de absoluto caos administrativo, não
tendo recebido da gestão anterior o acervo documental da Prefeitura. Nem mesmo
o servidor de informática foi encontrado e os chips telefônicos usados pela
equipe do antecessor, o ex-prefeito Zé Arlindo Souza [PSB] até hoje não foram
devolvidos, embora algumas linhas continuem recebendo e emitindo chamadas
normalmente.
assumir o comando do município de Pinheiro há dez dias, o atual prefeito Filuca
Mendes [PMDB] defrontou-se com situação de absoluto caos administrativo, não
tendo recebido da gestão anterior o acervo documental da Prefeitura. Nem mesmo
o servidor de informática foi encontrado e os chips telefônicos usados pela
equipe do antecessor, o ex-prefeito Zé Arlindo Souza [PSB] até hoje não foram
devolvidos, embora algumas linhas continuem recebendo e emitindo chamadas
normalmente.
“Fomos
surpreendidos com a total ausência de informações e de dados da administração
municipal, como por exemplo, sobre o funcionalismo, contratos, licitações,
pendências pagamentos de fornecedores, prestações de contas e outras de
natureza semelhante, que nos permitissem uma avaliação mais precisam da
situação do município, já que o processo de transição não ocorreu. Em função
disso, buscamos o amparo judicial, pois havia rumores de que a documentação
tinha sido transferida para dois locais, propriedades de particulares”,
explicou o prefeito Filuca.
surpreendidos com a total ausência de informações e de dados da administração
municipal, como por exemplo, sobre o funcionalismo, contratos, licitações,
pendências pagamentos de fornecedores, prestações de contas e outras de
natureza semelhante, que nos permitissem uma avaliação mais precisam da
situação do município, já que o processo de transição não ocorreu. Em função
disso, buscamos o amparo judicial, pois havia rumores de que a documentação
tinha sido transferida para dois locais, propriedades de particulares”,
explicou o prefeito Filuca.
Informações
apuradas pela equipe do atual gestor davam conta da “transferência” dos
documentos para a residência da Rua Albino Paiva e também para um escritório
localizado na Avenida Getúlio Vargas, a principal de Pinheiro. “Em território
‘seguro’, supõe-se que a documentação poderia ser manuseada sabe-se lá de que
maneira e com que finalidades”, frisa Filuca Mendes.
apuradas pela equipe do atual gestor davam conta da “transferência” dos
documentos para a residência da Rua Albino Paiva e também para um escritório
localizado na Avenida Getúlio Vargas, a principal de Pinheiro. “Em território
‘seguro’, supõe-se que a documentação poderia ser manuseada sabe-se lá de que
maneira e com que finalidades”, frisa Filuca Mendes.
Através
de expediente encaminhado ao juiz Anderson Sobral, o ex-prefeito admite a
retirada, da Prefeitura, dos documentos de sua gestão referentes aos anos de
2010, 2011 e 2012. A justificativa seria a necessidade de elaboração da
Prestação de Contas a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão – TCE e aos órgãos de controle.
de expediente encaminhado ao juiz Anderson Sobral, o ex-prefeito admite a
retirada, da Prefeitura, dos documentos de sua gestão referentes aos anos de
2010, 2011 e 2012. A justificativa seria a necessidade de elaboração da
Prestação de Contas a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão – TCE e aos órgãos de controle.
Na
decisão que ampara o Mandado de Busca e Apreensão o juiz Anderson Sobral é
categórico: “os objetos da demanda são bens públicos de propriedade de Ente
Federativo municipal, não podendo, portanto, permanecerem em posse de
particulares, mesmo sob o fundamento da necessidade de da Prestação de Contas.
O que a Administração municipal passada e os requeridos poderiam ter feito
seria xerocopiá-los…”.
decisão que ampara o Mandado de Busca e Apreensão o juiz Anderson Sobral é
categórico: “os objetos da demanda são bens públicos de propriedade de Ente
Federativo municipal, não podendo, portanto, permanecerem em posse de
particulares, mesmo sob o fundamento da necessidade de da Prestação de Contas.
O que a Administração municipal passada e os requeridos poderiam ter feito
seria xerocopiá-los…”.
Para
o bom entendedor, meia palavra já é o bastante.
o bom entendedor, meia palavra já é o bastante.
A
documentação passará por uma análise e auditoria objetivando eventuais medidas
cabíveis.
documentação passará por uma análise e auditoria objetivando eventuais medidas
cabíveis.







