oque é crime eleitoral ? quais são? e como o cidadão deve agir?

1. O que são crimes eleitorais?

Consideram-se crimes eleitorais ações proibidas (descritas em leis) praticadas
tanto por eleitores quanto por candidatos e que atingem as eleições em qualquer
das suas fases, desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos.
Os infratores estarão sujeitos às penalidades de detenção, reclusão e/ou
pagamento de multa previstas no Código Eleitoral e em outras leis.

2. Quais são os principais crimes
eleitorais?


Corrupção eleitoral ativa: doar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou
qualquer outra vantagem, inclusive emprego ou função pública, para o eleitor
com o objetivo de obter-lhe o voto, ainda que a oferta não seja aceita;
Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, presentes ou qualquer
outra vantagem em troca do voto;
Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em
determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam
conseguidos;
Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, tanto da zona rural quanto
da zona urbana, desde o dia anterior até o posterior à eleição (*somente a
Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);
Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;
Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos, inclusive de autarquias,
fundações, sociedade de economia mista e entidade mantida pelo Poder Público,
para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;
Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem;
Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica;
Causar, propositadamente, danos na urna eletrônica ou violar informações nela
contidas;
Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à
eleição;
Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente,
subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça
Eleitoral;
Alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;
Falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais;
Fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na
transferência do título de eleitor;
Reter indevidamente o título eleitoral de outrem.

3. Quais são os crimes mais comuns na
propaganda eleitoral?


Caluniar, injuriar ou difamar alguém na propaganda eleitoral;
Divulgar fatos inverídicos em relação a candidatos e partidos, que sejam
capazes de influenciar a opinião do eleitorado;
Utilizar organização comercial, distribuição de prêmios e sorteios para fazer
propaganda ou aliciamento de eleitores;
Utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas
por órgão do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
Divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta;
Inutilizar, alterar ou perturbar a propaganda eleitoral realizada em
conformidade com a lei.
A legislação proíbe diversas outras condutas na propaganda eleitoral, tais como
a realização de showmício, utilização de outdoors, propaganda antecipada,
distribuição de camisetas, etc, que não são consideradas crimes, mas
irregularidades que serão julgadas pela Justiça Eleitoral e poderão ensejar
aplicação de multa para o candidato ou partido político.

4. Quais condutas são consideradas
crimes no dia da eleição?


Promover a desordem ou a concentração de eleitores com o fim de impedir,
embaraçar ou fraudar o exercício do voto, sob qualquer forma, inclusive com o
fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;
Utilizar alto-falantes e amplificadores de som;
Realizar comício ou carreata;
Fazer boca-de-urna;
Distribuir material de propaganda política (panfletos, cartazes, camisetas,
bonés, adesivos, etc) fora da sede do partido ou comitê político;
Os funcionários da Justiça Eleitoral e mesários utilizarem qualquer elemento de
propaganda eleitoral;
Violar ou tentar violar o sigilo do voto.
É permitida, desde que não faça parte de aglomeração, a manifestação individual
e silenciosa da preferência política do eleitor, inclusive o uso de camisetas,
o porte de bandeira ou flâmula e a utilização de adesivos em veículos
particulares.

5. O que o cidadão deve fazer quando
souber da ocorrência de um crime eleitoral?


Todo cidadão que tiver conhecimento de um crime eleitoral deve comunicá-lo ao
juiz eleitoral da zona onde o mesmo se verificou. O juiz remeterá a notícia ao
Ministério Público, que investigará o caso e oferecerá a denúncia dentro do
prazo de 10 dias. O Ministério Público não está obrigado a divulgar a fonte de
suas informações

Fonte: Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), Lei nº 6.091/74, Lei Complementar
nº 64/90, Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 22.718/2008.

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