A diplomação dos eleitos

Flavio Braga

Diplomação é a formalidade por meio da
qual a Justiça Eleitoral atesta a validade da eleição e habilita os eleitos ao
exercício do mandato eletivo. É ato de competência privativa dos órgãos
colegiados da Justiça Eleitoral (TSE, TRE ou Junta Eleitoral).
De acordo com o sistema eleitoral
proporcional, são considerados suplentes dos candidatos eleitos todos os demais
candidatos da mesma legenda ou coligação que não forem eleitos, na ordem
decrescente de votação. Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou
proporcionais o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice.
O diploma é o documento formal expedido
pela Justiça Eleitoral que reconhece e certifica que determinado candidato foi
eleito para o cargo ao qual concorreu, ou adquiriu a condição de suplente. Em
seu corpo deverá constar o nome do diplomado, a indicação da legenda sob a qual
concorreu, o total de votos obtidos, o cargo para o qual foi eleito ou a sua
classificação como suplente.
O
diploma tem validade por tempo determinado, ou seja, a sua substância jurídica
coincidirá com a duração do mandato eletivo obtido pelo diplomado. Após esse lapso
temporal, o seu valor será meramente histórico.
Em relação à eleição proporcional, comumente
são diplomados os titulares do mandato eletivo e mais três ou quatro suplentes.
Todavia, quem não recebeu o diploma na sessão solene de diplomação pode vir a
obtê-lo posteriormente, a fim de assumir vaga superveniente.
Após a cerimônia de diplomação começa a
fluir o prazo de três dias para a interposição do Recurso Contra a Expedição de
Diplomação (RCED) e o prazo de quinze dias para a propositura da Ação de Impugnação
do Mandato Eletivo (AIME) e da Representação por Captação Ilícita de Recursos.
A
expedição dos diplomas poderá ser fiscalizada pelos partidos políticos,
candidatos e Ministério Público Eleitoral. A sessão de diplomação é pública,
sendo que a sua convocação deve ser feita com antecedência. O diplomando não é
obrigado a comparecer pessoalmente à solenidade de diplomação. A sua ausência
não lhe acarreta nenhuma penalidade ou prejuízo, visto que o diploma pode ser
recebido mediante procuração.

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