Júri promovido pela comarca de Matinha na Baixada Maranhense nessa quarta-feira, 17, terminou com a condenação dos réus Antonielson Oliveira Nunes, Daniel Gonçalves Silva, Joberval Pinto Pacheco, o “Jobinho” e Geovane Aires Pereira, o “Thoca” a, respectivamente, 02 (dois) anos, 03 (três) meses de reclusão e 39 (trinta e nove) dias-multa; 26 anos de reclusão; 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 03 (três) dias de reclusão e 03 (três) anos e 08 (oito) dias de reclusão. O cumprimento de pena do condenado Daniel deve ser inicialmente fechado, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Os réus responderam pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Presidiu o júri o titular da comarca, juiz Celso Serafim.
Segundo a denúncia, no dia 18 de janeiro de 2014, por volta das 21h, em um clube localizado no município, um desentendimento inicial entre Geovani e Anderson Marlos da Silva, o “Saci”, gerou uma briga corporal na qual se envolveram todos os acusados e que culminou com a morte do dono do clube, Claudiner Alves Silva, atingido por um tiro de revólver disparado por Daniel, além de lesões causadas por disparos de arma de fogo em Anderson e em outra vítima, Everaldo Sousa Rodrigues.
Consta da denúncia que Anderson foi atingido no ouvido por tiro à queima-roupa disparado por Joberval, enquanto que Everaldo foi atingido no joelho por tiro de Daniel.
De acordo com o processo, após os crimes os denunciados fugiram, tendo sido presos em flagrante na companhia de um menor com o qual foram encontradas 13 (treze) “pedras” de crack.
Em júri promovido no dia anterior, 17, Rayan Silva Ribeiro respondeu por tentativa de homicídio praticada contra Amistroques Penha Santos. O crime, ocorrido no dia 15 de janeiro de 2015, por volta das 02h30, na casa da vítima, contou com a participação de outro acusado, Luzenilson Mota Lindosos, conhecido como “Gordinho”, além de um terceiro citado em depoimentos como participante do crime, Júnior.
Por maioria, o Conselho de Sentença decidiu que o réu não teve a intenção de matar a vítima, diante do que o juiz declarou reconhecer a possibilidade de nova definição jurídica do fato, desclassificando o crime para lesão corporal, declarando a incompetência do Tribunal de Júri para julgar o fato.
“Determino que após o trânsito em julgado desta sentença seja retificada a distribuição no sistema Themis PG especificando o novo procedimento e assunto a ser adotado”, diz o magistrado na sentença.