Apoio a liberdade de expressão.

“Quero
expressar meu mais incondicional apoio ao 3º sargento PM e jornalista Ebnilson,
do Blog do Ebnilson, no momento em que pesa sobre ele uma ameaça comum aos
tempos mais sombrios da história política recente do nosso país, a repressão
estatal à liberdade de expressão e de imprensa.
No dia 30
de abril, nosso estimado sargento fez publicação em seu blog comentando a
diferença de tratamento em forma de reajuste salarial dado aos delegados da
Policia Civil do Maranhão em comparação ao dos oficiais da PMMA, pelo governo.
Ressalte-se a total legitimidade do meio utilizado, inclusive, do ponto de
vista constitucional. É lamentável e assustador que no dia 8 de maio tenha sido
instaurado Inquérito Policial Militar para apurar ação por publicar matéria,
supostamente criminosa.

Senhoras e senhores, onde nós estamos? Quando é que vamos passar a limpo esse
país? Quando varreremos para fora essa legislação aleijada, lixo restante da
ditadura, que insiste em nos assombrar? Que democracia estamos construindo, que
aceita conviver com tais violências? A constituição de 1988 não serve aos
servidores da PM do Estado do Maranhão? Eles não são cidadãos?


Duvido que o governador Flávio Dino tenha participação dessa violência. Duvido
que ele compactue com tal malignidade. Tenho certeza de que as organizações de
defesa dos Direitos Humanos do nosso Estado não aceitarão que tal violência se
concretize. Convoco-as para assumirem posição ou um Policial Militar vitimado
pela violência, pelo absurdo estatal, não é digno de sua defesa?

Obviamente, não sou um jurista, um constitucionalista, sou Cabo de Polícia!
Mesmo assim, encontro no lugar de poder expressar meus posicionamentos. Por se
tratar de um direito fundamental e, por conta de seu conteúdo valorativo de
princípio constitucional e cláusula pétrea (art.60, §4º, IV) à liberdade de
expressão merece máxima importância e proteção no nosso ordenamento jurídico
vigente.

A Constituição assegura a todo brasileiro o direito à liberdade de se expressar
de acordo com sua vontade, pensamentos e convicções, sem ser agredido ou
rejeitado pela sociedade, nem vítima de perseguição. Poderá fazê-lo por meio de
escritos, imagens ou palavras conforme artigo 5º, inciso IV. Percebam! O texto
constitucional diz: Todo brasileiro, isso inclui Policiais Militares. Ou isso,
ou estamos dizendo que Policiais Militares não são cidadãos.
Tudo o
que o Sgt. Ebnilson fez foi exercer seu direito constitucional, nada mais. Tal
direito se estende até aos estrangeiros aqui residentes e àqueles que entrarem
no país regularmente por meio de tratados (art.5º,§2º). Nossa constituição não
permite, sequer, a extradição de estrangeiro que cometer crime político ou de
opinião, está expressamente vetada, conforme artigo 5º.

Percebam que nossos deputados constituintes se preocuparam com todos, todos!
Policiais também! Isso significa que, a todos é concedido o direito de
participar ativamente do pluralismo de ideias para o bom funcionamento da
democracia. Trata-se de uma faculdade do indivíduo para manifestar livremente
seus juízos de valor e garantir o pleno exercício da soberania popular.
Meus
irmãos, a comunicação livre enriquece e amplia o debate público e assegura que
os cidadãos opinem sobre os temas em pauta no país. Daí a vital importância de
uma imprensa livre, que abra espaço para as manifestações de todos os
segmentos, sem distinção ou qualquer tipo de preconceito, conforme estabelecido
no art.5º.

No Estado Democrático de Direito, entendemos que a liberdade de expressão e
comunicação cumpre duas funções essenciais: a de informar, na medida em que as
notícias se tornam públicas e seu acesso permite aos cidadãos conhecê-las
melhor e avaliá-las, e criticar o poder público, o que poderá levar, inclusive,
à mudança dos governantes.

A doutrina jurídica brasileira parece já ter incorporado o valor da liberdade
de expressão e comunicação voltada aos objetivos sociais coletivos. A
comunidade política, certamente, não. As Polícias Militares de todo o Brasil,
certamente, estão longe de incorporar tal valor, parecem não ter percebido
ainda, que há uma nova constituição no país e que exige delas, também, sua fiel
observância. Não é o país e a constituição que devem se enquadrar aos
regulamentos militares, pelo contrário, a legislação castrense deve ser uma
serva fiel e obediente da Constituição. Ou isso, ou nossa democracia estará
sempre inacabada e seremos sempre uma “república” dividida em classes de
cidadãos e, até, de não cidadãos.

Por fim, reafirmo meu apoio ao 3º Sgt Ebnilson, jornalista inscrito em órgão de
classe, abrindo as portas do meu gabinete e pondo à sua disposição nossa
assessoria jurídica para o que for necessário. Nosso mandato estará sempre a
serviço do povo e dos trabalhadores do Estado do Maranhão.”
Cabo Campos
Deputado
Estadual

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *