Aprovada MP que abre crédito extraordinário em favor do Fundo Estadual de Saúde do Maranhão

Sessão plenária na qual foi aprovada Medida Provisória que abre crédito extraordinário ao Fundo Estadual de Saúde

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (14), a Medida Provisória 317/2020, oriunda do Poder Executivo, que abre crédito extraordinário em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES/Unidade Central, no valor de R$ 71.2 milhões. Após aprovação, a MP seguiu à promulgação.

Conforme determina a MP, fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES/Unidade Central, crédito extraordinário no valor de R$ 71.220.650,00, para atender à programação constante no atendimento hospitalar e ambulatorial no Estado do Maranhão.

Em mensagem encaminhando a MP à Assembleia, o governador Flávio Dino esclarece que a relevância da matéria tratada na Medida Provisória reside, em especial, na necessidade de fortalecer as medidas preventivas e restritivas destinadas à contenção do coronavírus no Maranhão.

O governador esclareceu que a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, a exemplo das decorrentes do estado de calamidade pública, é admitida nos termos do art. 167, § 3º, da Constituição Federal e do art. 138, § 3º, da Constituição Estadual.

Crise Sanitária

Explicou, ainda, que em razão dos reflexos da crise sanitária nas finanças públicas, em especial, na indefinição das receitas e despesas, foi instituído o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, por meio da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que, dentre outras ações, é composto pela entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2020, para fortalecimento das medidas de contenção da Covid-19 e mitigação dos efeitos financeiros da pandemia.

Portanto, destaca o governador, que “em razão da transferência de recursos federais (auxílio financeiro) ao Estado do Maranhão, no valor de R$ 71.220.650,00, em virtude da referida Lei Complementar, a Medida Provisória apresentada abre crédito extraordinário, no mesmo montante, em favor do Fundo Estadual da Saúde/Unidade Central, tudo em consonância com o art. 167, § 3º, da Constituição Federal, com o art. 138, § 3º, da Constituição Estadual e com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964”.

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