Aprovada no Senado, a criação de 32 novos municípios no Maranhão

Deputados estaduais
maranhenses comemoram decisão do Senado aprovar Lei que autoriza criação de
novos municípios. Só no Maranhão, 32 novas cidades podem surgir, caso Dilma
sancione
Parlamentares
maranhenses são favoráveis à regulamentação para a criação de novos municípios.
Na última terça-feira (5), o Plenário do Senado aprovou o substitutivo da
Câmara dos Deputados ao projeto que regulamenta a criação de municípios,
conforme o PLS 104/204.

No ano de 1994, 81 povoados maranhenses foram emancipados e transformados em
municípios pela Assembleia Legislativa do Maranhão. Atualmente, existe uma
lista de pedidos de emancipação: 110 povoados requereram à Casa Legislativa a
emancipação, mas destas, foram acatados os pedidos de 32 localidades, que
aguardam efetivação da Lei que regulamenta a criação.

O deputado estadual Max Barros (PMDB) afirma que há necessidade de discutir o
tema. “Eu acho importante. Existem vários povoados densamente povoados, que já
possuem uma infraestrutura e ficam muito distante da sede, então a
administração fica mais difícil”, destacou.


Max Barros observou os critérios de criação e defendeu que eles devem ser mais
rígidos. “Nesses casos, de acordo com o Projeto que foi aprovado agora, que
exige uma população mínima e uma infraestrutura mínima, eu sou favorável, com
critérios rígidos. Com a administração do próprio povoado, a tendência é esse
povoado crescer”, lembrou.

O deputado Marcelo Tavares (PSB) também se mostrou favorável ao tema. “Eu acho
que há uma necessidade de nós termos uma Lei que de fato regulamente e
possibilite a criação de novos municípios, mas é preciso que tenhamos
responsabilidade nas criações”, declarou.

Tavares alertou que as criações dos municípios não devem ter cunho político e
devem respeitar a viabilidade econômica de cada região. “Não pode ser um
processo meramente político, deve estar calçado em aspectos que mostrem a
viabilidade econômica dessas novas cidades”, disse.

Principais regras
O texto aprovado proíbe a criação, incorporação, fusão ou desmembramento, caso
venha inviabilizar municípios já existentes. Além da retirada do requisito
territorial, a Câmara alterou regra relativa ao número de imóveis na área que
se pretende separar. O texto inicial do Senado exigia um núcleo urbano com número
de imóveis maior que a média observada nos municípios que constituem os 10% com
menor população no estado. No texto aprovado pela Câmara e mantido na votação
desta terça, o mínimo de imóveis pode ser contado em toda a área,
independentemente de estar ou não em núcleo urbano.


O início o processo de emancipação será feito a partir de um requerimento
endereçado à Assembleia Legislativa local. O pedido deve ser subscrito por, no
mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos na
fusão ou incorporação; e no mínimo 20% para o caso de criação de municípios. Em
caso de rejeição, um novo pedido com igual objetivo poderá ser apresentado à
assembleia legislativa somente depois de 12 anos.

Entenda a Lei



A lei que foi vetada anteriormente pela presidente Dilma era mais flexível.
Pelos cálculos do governo, a proposta vetada dava margem à criação de mais de
400 municípios, provocando impacto nas finanças públicas de cerca de R$ 9
bilhões, por conta da repartição dos recursos do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM).

A farra da criação de novos municípios foi interrompida em 1996, quando emenda
constitucional aprovada exigiu a aprovação de lei federal traçando os novos
critérios para a criação, incorporação e desmembramentos de municípios a serem
seguidos pelas Assembleias estaduais.

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