Bacuri: Juiz decreta indisponibilidade e bloqueio dos bens de prefeito e demais requeridos em ação

Em
decisão datada do último dia 18, o juiz titular da Comarca de Bacuri, Marcelo
Santana Farias, determinou o bloqueio dos bens do prefeito e de todos os
requeridos em ação motivada pela morte de oito estudantes e lesão corporal de
outros oito alunos da rede pública estadual de ensino, transportados
irregularmente em veículo tipo pau-de-arara, em acidente ocorrido no dia 29 de
abril deste ano.
Entre
os que tiveram os bens bloqueados estão José Balduíno da Silva Nery (prefeito
do município), Andrew Fabrício Ferreira Santos (sócio da Conservis Construção
Comércio e Serviço), Célia Vitória Neri (secretária de educação), Gersen James
Correia Chagas, Flavia Regina Assunção de Azevedo e Maria José dos Santos
Nascimento, estes três últimos integrantes da Comissão Permanente de Licitação.
A
decisão alcançou também Wagno Setúbal de Oliveira (pregoeiro), Raimundo Nonato
Amorim (equipe de apoio), Arcy Fonseca Gomes (assessor jurídico), bem como a
empresa responsável pelo transporte escolar, Conservis Construções Comércio e
Serviços Ltda. até o limite de R$ 1.092.700,00 (um milhão e noventa e dois mil
e setecentos reais). Esse valor é relativo ao contrato firmado para prestação
do serviço de transporte escolar, o qual, de acordo com a ação, apresenta irregularidades
formais na licitação, realizada por meio do pregão 008/2013.
O
bloqueio dos valores deve ser feito via BacenJud ou através do Banco Central
nas contas correntes, poupança ou demais investimentos dos requeridos. A
movimentação das contas ou investimentos somente poderá ocorrer “por
determinação do Juízo, salvo os créditos de natureza alimentar e valores que
ultrapassem a quantia bloqueada”. Os bens dos quais a Justiça determinou a
indisponibilidade ficam impedidos de ser transferidos por atos de alienação ou
disposição.
Os
cartórios de registros de imóveis de Cururupu, Pinheiro e São Luís, assim como
Departamento Estadual de Trânsito e a Junta Comercial do Maranhão devem ser
oficiados da decisão para averbar nas matrículas dos bens a restrição de indisponibilidade
(cartórios), anotar restrição de venda em veículos de propriedade destes
(Detran) e se abster de registrar e/ou arquivar contratos que importem
alienação de quotas de capital social ou participação em sociedades
empresariais em que qualquer um dos réus figure como sócio ou quotista (Junta
Comercial).
Improbidade
– A decisão do juiz atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa com Pedido de Indisponibilidade de Bens interposta pelo
Ministério Público estadual (MPE), na qual constam como requeridos o prefeito e
os demais citados em face do acidente ocorrido no Povoado Madragoa (Bacuri)
envolvendo uma camionete D-20 adaptada para transportar pessoas. Contrariando
legislação vigente, o veículo transportava, sem condições de segurança, alunos
da rede pública estadual quando ocorreu o acidente.
Na
ação, o MPE solicita ainda o afastamento liminar do prefeito, dos membros da
comissão de licitação, do pregoeiro e do integrante da equipe de apoio. Quanto
à solicitação, o juiz concedeu o prazo de dez dias para que os requeridos se
manifestem a respeito do pedido, após o que deve ser dada vista ao Ministério
Público para se pronunciar sobre as manifestações (prazo de cinco dias) devendo
os autos conclusos ser remetidos ao juiz.
Sem
habilitação – Procedimento Preparatório instaurado pelo MP à época com o fim de
investigar o transporte escolar de crianças e adolescentes da rede pública de
Bacuri constatou que esse transporte era feito pela D-20 envolvida no acidente,
bem como outros transportes do tipo, além de doze motos, um caminhão, sete
veículos de passeio, cinco vans, quatro picapes e apenas dois micro-ônibus.
Ainda
de acordo com a promotoria, o prefeito informou ao órgão que a empresa
CONSERVIS LTDA., contratada para o transporte, teria terceirizado o serviço e
que o Município já teria solicitado a documentação pertinente à terceirização,
mas ainda não havia recebido.
Afirma
o autor da ação que, dos mais de 30 veículos listados e 33 motoristas, apenas
dez carteiras de habilitação (quatro vencidas) foram encaminhadas ao órgão,
“portanto, 23 motoristas dirigiam sem habilitação, fazendo o transporte de
crianças e adolescentes”. O MP ainda destaca que não há previsão legal para que
motocicletas e caminhões “pau-de-arara” realizem transporte escolar.
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

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