Buriti Bravo: Vereador acusado de tráfico é condenado

Vereador Élcio Cruz PTB (condenado)

O juiz David
Mourão Meneses, titular de Passagem Franca e respondendo pela Comarca de Buriti
Bravo, proferiu sentença na qual condena os acusados José Almeida Soares Filho,
Élcio Cruz Pereira e Vanda Pacheco da Silva, pela prática dos crimes de tráfico
de drogas e de associação para o tráfico de drogas (artigos 33 e 35 da Lei nº
11.343/2006). Élcio Cruz, pelo fato de ser vereador, terá direito de permanecer
recolhido em cela especial, até que haja o trânsito em julgado de decisão
condenatória, conforme garantia instituída pelo art. 295, II, do Código de
Processo Penal.

De acordo com
informações da comarca, Élcio Cruz Pereira, que é vereador no município de
Buriti Bravo, foi condenado à pena de 27 anos e seis meses de reclusão e ao
pagamento de 3.249 dias multa. José Almeida Soares Filho e Vanda Pacheco da
Silva receberam penas de 15 anos de reclusão e 1.999 dias multa. O regime
inicial de cumprimento da pena, para todos eles, é o fechado, a ser cumprido na
Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís.
Na quinta-feira
(7), foram cumpridos os mandados de prisão de Élcio e Vanda. José Almeida
Soares Filho continua foragido, mas as autoridades policiais da região
continuam empreendendo diligências para efetuar a sua captura o mais rápido
possível.
O juiz explica que
o vereador Élcio Cruz Pereira teve uma pena maior que a dos outros acusados
porque está demonstrado nos autos que ele é o segundo homem da hierarquia da
associação para o tráfico na Comarca de Buriti Bravo. Ficou comprovado, também,
que é o braço direito do chefe da organização e que ainda faz o papel de
segurança deste, sempre que necessário.
Além disso, o
vereador é responsável pela disseminação de drogas (inclusive crack), pelo
menos nos municípios de Buriti Bravo, Passagem Franca, Colinas, Paraibano e
Fortuna. Sobre os outros dois sentenciados, foi verificado que eles se
limitavam a negociar a droga que lhes era repassada em suas próprias bocas de
fumo, sem fazer a redistribuição entre outros locais desta natureza e
abstendo-se de ultrapassar as fronteiras do município de Buriti Bravo.
O juiz decretou,
na sentença, a prisão preventiva dos acusados Luís Marcos Conceição Guimarães e
Fábio da Silva Sousa que são acusados de integrarem a mesma associação para o
tráfico dos sentenciados acima nominados.
“É oportuno
ressaltar que relativamente aos dois últimos, ainda não existe sentença
condenatória, pois, no curso do processo original, houve um desmembramento, por
necessidade de celeridade processual, e eles estão atrelados a outro processo,
também na Comarca de Buriti Bravo, que está aguardando apenas as derradeiras
manifestações dos advogados de defesa, para que também possam ser julgados”,
esclareceu David Mourão.
E prossegue:
“Entendeu-se necessária a decretação de suas prisões preventivas, tendo-se em
vista a existência, nos autos do Processo nº 339/2011, de fortes indícios de
autoria em seu desfavor”.
Ainda de acordo
com o magistrado a prisão preventiva foi fundamentada, também, na necessidade
de garantia da ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal), devido ao
risco que esta sofre com a permanência em liberdade de acusados de integrarem
associação criminosa voltada para a prática de tráfico de drogas.
“Principalmente neste momento em que se aproxima das festividades
carnavalescas, época em que o comércio ilegal deste tipo de droga,
infelizmente, se avoluma”, observou.
O juiz adiantou
que os Luis Marcos Conceição e Fábio da Silva Sousa já se encontravam detidos
em decorrência de outro mandado de prisão anteriormente cumprido. Os condenados
Élcio Cruz, José Filho e Vanda da Silva, ainda poderão recorrer da sentença ao
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na tentativa de alterá-la, mas terão
que fazê-lo ainda na condição de presos, pois lhes foi negado o direito de
recorrer em liberdade.
Assessoria de Comunicação da CGJ

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