Cadeia pública de Bequimão é interditada e presos serão transferidos para Pinheiro ou Perimirim.

Atendendo
ao pedido formulado pela promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza,
titular da Comarca de Bequimão, a Justiça determinou a interdição parcial da
Cadeia Pública do município. O pedido foi feito em Ação Civil Pública
protocolada em agosto de 2012 e reforçado em 31 de janeiro de 2013, quando foi
reiterado o pedido de antecipação de tutela.
Na
ação, a promotora afirma que a cadeia pública enfrenta problemas de
superlotação, falta de aeração, higiene e segurança. “O tratamento dispensado
aos presos, custodiados no estabelecimento prisional local, viola,
frontalmente, o princípio constitucional da dignidade humana”, afirma, na ação,
Rita Souza.
As
celas não atendem às condições mínimas e os afastamentos e recuos mínimos das
paredes são menores aos determinados pela Lei de Execuções Penais (lei n°
7.210/84). Além disso, a cadeia pública está em área residencial, cercada por
casas e comércios, não oferecendo segurança às pessoas que moram nas
proximidades no caso de fuga de presos.

Fato
grave, também, é que não há agente penitenciário, policial ou qualquer outro
servidor vigiando os presos e a delegacia durante a noite. Esse fato somado aos
inúmeros buracos no teto do prédio tem permitido aos presos que saiam para
praticar assaltos na cidade, retornando às celas pela manhã. “Além disso, desde
que esta ação foi ajuizada, já houve, no mínimo, duas fugas de presos da cadeia
pública local”, reforçou a promotora Rita Souza.
O
Estado do Maranhão chegou a iniciar a construção de uma nova delegacia de
polícia em Bequimão mas a obra foi paralisada ainda em 2012. Não há qualquer
previsão de prazo para a retomada dos serviços ou conclusão do prédio.
Na
decisão, o juiz Marcello Frazão Pereira determinou a interdição provisória da
carceragem, deixando de receber presos provisórios até a solução dos problemas
apresentados. Além disso, foi determinado que os presos  que estão na
cadeia pública de Bequimão sejam transferidos para a Delegacia Regional de
Pinheiro ou delegacia de Peri Mirim, no prazo de 10 dias, até que seja
concluída a construção da nova delegacia no município. A multa por
descumprimento da decisão é de R$ 5 mil.
O
juiz mandou que fossem oficiados o Estado do Maranhão, para que conclua a obra
inacabada da delegacia, sob pena de interdição total da Unidade
Policial;  e o responsável pelo Mutirão Carcerário do Conselho
Nacional de Justiça no Maranhão, solicitando visita urgente à delegacia de
polícia de Bequimão.

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